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A Secretaria de Comércio Exterior - SECEX, estabeleceu através da Portaria nº 82, critérios para alocação de cota para importação, determinadas pela Resolução GECEX nº 161/2021.

Segundo a normativa, a alocação das cotas para importação será realizada em conformidade com as seguintes regras:

"I - a todos os produtos abrangidos pelos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constantes do Anexo Único, aplicam-se:
a) o exame dos pedidos de Licença de Importação (LI) será realizado por ordem de registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX); e
b) caso seja constatado o esgotamento da cota global atribuída para determinado produto, a Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior (SUEXT) não emitirá novas licenças de importação para essa cota, ainda que já registrado pedido de LI no SISCOMEX;
II - adicionalmente, aos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens B e C do Anexo Único, aplicam-se:
a) será concedida inicialmente a cada empresa a quantidade máxima estabelecida na coluna "Cota Máxima Inicial por Empresa", podendo cada importador obter mais de uma LI, desde que a soma das quantidades informadas nas LI seja inferior ou igual ao limite fixado; e
b) após atingida a quantidade máxima inicialmente estabelecida, novas concessões para a mesma empresa:
1) estarão condicionadas ao desembaraço aduaneiro das mercadorias objeto de LI emitidas anteriormente; e
2) a quantidade concedida será, no máximo, igual à parcela desembaraçada; e
III - no caso dos produtos abrangidos pelos códigos da NCM constantes dos itens C e D do Anexo Único, quando do pedido de LI, o importador deverá fazer constar, no campo "Especificação" da ficha "Mercadoria", a descrição do "Ex" constante na coluna "Descrição", seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada."

Confira na Portaria SECEX nº 82 os produtos incluídos.

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