Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Na última reunião bilateral com a Argentina, ocorrida há poucos dias, foi informado que, após conferência de dados, a quantidade de controles migratórios superava em aproximadamente 50% a quantidade de veículos que cruzaram a fronteira de Uruguaiana/Paso de los Libres. O segundo tripulante deixou de ser uma excepcionalidade para transformar-se em uma rotina.

Por isso, visando reduzir o trânsito de pessoas neste momento de pandemia, novas restrições serão impostas pelo país vizinho a partir da próxima segunda-feira, 05 de abril de 2021. A ABTI vem reforçando pedidos de cuidados e atenção com as normativas sanitárias vigentes para que medidas mais severas não fossem necessárias, entretanto, as solicitações foram em vão.

Inúmeros comunicados foram emitidos solicitando que as transportadoras reforçassem a proibição do cruze de pessoas não autorizadas nas fronteiras, simulando a condição de motorista/tripulante quando a mesma sequer possui vínculo com a transportadora. Assim como foram alertados sobre a obrigatoriedade do uso de máscara e o distanciamento social em ambientes de uso comum. Por isso, como consequência do descaso de alguns, novas medidas foram impostas.

A Argentina anunciou novas exigências para o transporte rodoviário internacional de cargas, a fim de evitar que as normas vigentes continuem sendo ludibriadas. Uma das novidades é a obrigatoriedade do porte de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, para quem estiver no veículo, tanto no ingresso quanto no egresso do território brasileiro, nos moldes do previsto na Lei Complementar nº 121 de 2006.

Além desta autorização de direção, em caso de necessidade de um segundo motorista no veículo, este também deverá portar uma justificativa de sua condição, que poderá ser em razão da carga, do prazo de entrega, de um treinamento, enfim, ficará à cargo da transportadora esclarecer o motivo. Este será autorizado pela autoridade competente após análise. Ambos os documentos deverão ser autenticados, e a justificativa precisará ser renovada a cada viagem.

É evidente que estes novos procedimentos aumentarão a permanência dos veículos na fronteira, dificultando o processo logístico, deixando a atividade cada vez mais burocrática e onerosa. A Associação não concorda com as atitudes de quem tenta burlar o sistema, por isso, mais uma vez, alerta sobre a importância de seguir os protocolos para que a atividade não seja ainda mais prejudicada.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004