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Conforme já divulgado anteriormente, nesta semana entrariam em vigor as novas medidas restritivas da Argentina e do Chile. Desde então, a ABTI está em tratativa com diversos órgãos e entidades do setor, afim de evitar que o transporte rodoviário internacional de cargas saia prejudicado por conta das restrições.

Hoje pela manhã, o presidente da Associação, Francisco Cardoso, assim como a diretora executiva, Gladys Vinci, participaram de uma reunião com representantes do Itamaraty e da ANTT para expor as dificuldades enfrentadas pelo setor diante das novas restrições. No período da tarde, a reunião foi com o Condesul – Conselho Empresarial de Transportes de Cargas do Mercosul, na busca por um consenso entre as entidades representativas, para decidir qual seriam as melhores alternativas para o setor.

A ABTI expôs seu posicionamento diante do atual cenário, compreendendo a impossibilidade logística de tal restrição, a falta de infraestrutura que atenda esta nova exigência e o alto risco de desabastecimento devido, principalmente, ao aumento no transit-time que esta nova medida ocasionará nos processos.

Os diálogos devem se estender durante a semana, na tentativa de encontrar a melhor solução para este impasse. A ANTT e o Itamaraty terão outras reuniões para tratar do tema, buscando adiar a vigência da normativa; solicitar que o teste seja operacionalizado como no Uruguai; analisar outras possibilidades como a realização em fronteira do teste de antígenos; e a não exigência de teste para quem já foi vacinado. Além disso, já estão em contato com o Ministério da Saúde e a Anvisa para agilizar a vacinação nos motoristas do transporte internacional, em fronteira. Enquanto não há retorno dos órgãos competentes, a ABTI orienta que os transportadores exponham aos embarcadores os entraves que estas novas regras irão provocar, como atrasos e inevitavelmente, aumento de custos.

Referente ao ingresso na Argentina, também já havia sido comunicado quais as restrições seriam impostas e o motivo para tal. Na tentativa de reduzir o trânsito de pessoas neste momento de pandemia, a partir de hoje 05 de abril, é obrigatório o porte de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, para quem estiver no veículo, tanto no ingresso quanto no egresso do território brasileiro, nos moldes do previsto na Lei Complementar nº 121 de 2006. Confira o modelo disponível, clicando aqui.

Além desta autorização de direção, em caso de necessidade de um segundo tripulante no veículo, este também deverá portar uma justificativa de sua condição, que poderá ser em razão da carga, do prazo de entrega, de um treinamento, enfim, ficará à cargo da transportadora esclarecer o motivo, que deverá conter ainda uma chancela do representante na fronteira de Paso de los Libres. Aquelas transportadoras que decidirem enviar seus motoristas pelo setor de passageiros, deverão apresentar ainda um teste PCR-RT negativo, nos moldes da resolução argentina vigente para o ingresso de pessoas.

As medidas em ambos os países apresentam a mesma justificativa, a redução dos casos de Covid-19 em seus territórios, o enfrentamento da pandemia está difícil para todos e, caso a situação não melhore, a tendência é que haja ainda mais restrições. Por isso, cada um necessita fazer a sua parte, os transportadores devem cobrar de seus funcionários e agregados que tomem os devidos cuidados, enquanto isso, a ABTI busca junto aos órgãos competentes, respostas e soluções para tantos problemas.

Cuide-se, use máscara e mantenha o distanciamento social. Faça a sua parte!

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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