Diante das medidas implementadas pelos Estados partes e Associados do Mercosul, no enfrentamento da pandemia, e considerando que surgiram muitas dúvidas sobre o que realmente está vigente das adaptações adotadas, a ABTI disponibiliza a relação de procedimentos que permanecem em vigor até o momento. Confira abaixo:
Fronteiras fechadas
Continuam bloqueadas as fronteiras terrestres para ingresso de estrangeiros não residentes nos principais países do Mercosul. No entanto, o TRIC não foi afetado, tendo apenas de ter que cumprir os protocolos sanitários estabelecidos.
Prazo da CNH
A ANTT, através de um comunicado oficial, já informou aos países signatários do ATIT - Acordo de Transporte Internacional Terrestre, a prorrogação dos prazos para a renovação da CNH no Brasil, por tempo indeterminado, conforme medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Confira o documento enviado, clicando aqui.
Documentações
Argentina:
É obrigatório a apresentação dos seguintes documentos para ingresso dos motoristas no país: Declaração Jurada, Declaração de Migração eletrônica (ingresso e egresso) e Declarações Provinciais.
Ainda, a Declaração de Migração Eletrônica deve ser feita através do site da Dirección Nacional de Migraciones, e conforme a nova determinação, o resultado negativo do teste RT-PCR deve ser anexado no final da DDJJ de ingresso, antes da finalização do mesmo. A ABTI já disponibilizou um passo a passo do procedimento, além de outras orientações fundamentais sobre o documento. Em caso de permanecerem dúvidas, o setor de comunicação está à disposição para esclarecê-las.
Chile:
É obrigatório apresentar o resultado negativo do teste RT-PCR, com no máximo 72h de antecedência do início da viagem, ou seja, da emissão do MIC/DTA.
Paraguai:
Para ingressar no território paraguaio, também é exigida a Declaração Eletrônica.
Uruguai:
Segue a obrigatoriedade de os motoristas realizarem o teste RT-PCR da Covid-19, antes de ingressar no Uruguai. Como já informado, o valor do exame fica inserido no despacho de importação, sendo de responsabilidade do importador. Além do exame, é necessário apresentar a Declaração de Saúde Eletrônica.
Porte e uso de Equipamentos de Proteção Individual
Permanece obrigatório que todo motorista porte durante as viagens, máscaras, luvas e álcool em gel. Além de manter a cabine devidamente higienizada.
Reforçando que cumprir as instruções acima de uso dos equipamentos trata-se de um dever de cada motorista, para proteger a si e ao próximo. Inclusive, a Associação disponibilizou em suas redes sociais, diversas dicas sobre o uso correto da máscara e higienização para conter a disseminação do vírus. Para conferir, clique aqui.
Outras informações estão disponíveis no site. A equipe da Associação também está à disposição através do WhatsApp (55) 8156-0000.