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Diante dos inúmeros questionamentos que surgiram a partir da entrada em vigor das novas medidas sanitárias da Argentina, a ABTI presta alguns esclarecimentos.

1. Qual é o tipo de teste? Pode ser o antígeno?
Somente está sendo aceito teste do tipo RT-PCR, não pode ser o antígeno, apesar da sua coleta ser similar, e nem qualquer modalidade de teste rápido.

2. Quem necessita fazer?
Todo tripulante que no exercício de suas funções necessitar transpor uma fronteira internacional com a Argentina, Chile ou Peru.

3. Qual a validade do teste?
A partir da coleta, o tripulante tem 72h para ingressar na Argentina.

4. O resultado pode ser apresentado como PDF no celular?
No Chile e Peru, sim. Na Argentina o resultado deve constar na DDJJ de ingresso.

5. O mesmo teste vale para ingressar na Argentina, no Chile?
Sim, desde que esteja dentro dos prazos estabelecidos.

6. Onde estão sendo realizados os testes?
Somente nos laboratórios de análises clínicas, não serão aceitos exames feitos em farmácias.
Ex.: Em Uruguaiana podem ser feitos na Hemoanálise e Biosul, ambos com descontos para associados.

7. Quem estiver voltando do Chile também necessita apresentar?
Até o momento sim, pois o tripulante estaria ingressando novamente no território argentino. Entretanto, deverá ser feito outro teste pois o mesmo deverá ser feito no máximo 72h antes do ingresso.

8. Tripulante argentino necessita fazer o teste?
Não, estes tripulantes serão testados pelo seu país de origem, até 72h após o ingresso em seu território.

9. Em caso de testar positivo, o que fazer?
Comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde local para prosseguir com o protocolo sanitário definido pelo Município.

10. Problemas mecânicos em trânsito na Argentina, deverá ser feito outro teste para ingressar no Chile?
Não existe previsão legal específica ao respeito. Entendemos que o Chile poderá testar o tripulante no seu ingresso ao país.

Ainda, cabe reforçar que além do resultado negativo do teste RT-PCR anexado na Declaração de Migração Eletrônica para ingresso na Argentina, também está sendo exigido o porte de uma autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, e em caso de necessidade de um segundo motorista no veículo, este deverá portar todos os documentos citados anteriormente e também uma justificativa de sua condição.

Essas são algumas das perguntas mais frequentes entre os associados, caso ainda permaneçam dúvidas, entre em contato com a equipe da ABTI.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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