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Desde a publicação da Portaria Suroc nº 82, de 22 de abril de 2019, a ABTI vem alertando a todos sobre a necessidade de atualizar as informações dos veículos que estão cadastrados na frota do RNTRC – Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da empresa ou cooperativa, passível de penalidades caso não seja cumprida a normativa.

O prazo concedido pela ANTT referente à adequação dos contratos de arrendamento dos veículos habilitados ao TRIC para que seja comprovada a posse da frota do transportador, encerra na próxima quinta-feira, 22 de abril de 2021.

Conforme disposto a Portaria Suroc nº 82/2019:
"Art. 1º O requisito de comprovação de posse de veículos de que trata o art. 5º da Resolução 5.840, de 2019, se aplica à inclusão de veículo na frota habilitada de transportador que detém Licença Originária vigente para determinado país.
Art. 2º Os transportadores brasileiros que mantêm veículos em sua frota habilitada para determinado país, cuja posse foi comprovada segundo o critério da Resolução 1.474, de 31 de maio de 2006, terão prazo máximo de vinte e quatro meses para adequar as informações cadastrais desses veículos ao requisito estabelecido no art. 5º da Resolução 5.840, de 2019.
Parágrafo único. A não observância do previsto no caput, caracteriza perda dos requisitos exigidos para concessão da Licença Originária, implicando imediata suspensão até a efetiva regularização.
Art. 3º Para orientar a fiscalização em relação ao atendimento ao disposto no art. 2º desta Portaria, deve ser considerada, exclusivamente, a informação de regularidade do veículo disponibilizada no Sistema de Controle de Frota (SCF), gerido pela SUROC, ou outro que vier a substituí-lo."

Desta forma, todos os veículos arrendados deverão estar cadastrados no RNTRC da empresa arrendatária, assim como os veículos próprios, caso contrário, a empresa ou cooperativa poderá perder Licença Originária vigente para determinado país.

Ainda, segundo prevê a Resolução ANTT nº 5.840/2019, toda empresa ou cooperativa deverá comprovar o requisito de propriedade de uma frota mínima de 80 (oitenta) toneladas. Poderão ser habilitados veículos que sejam objeto de contrato de arrendamento entre os respectivos proprietários e a empresa ou cooperativa, ou ao associado desta, devidamente comprovado à ANTT mediante a anotação de contrato de comodato, aluguel, arrendamento ou afins junto ao RENAVAM ou por outro meio eletrônico hábil disponibilizado pela ANTT, previsto na Resolução ANTT nº 5.898 de 14 de julho de 2020.

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Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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