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Confira as normativas relevantes para o comércio exterior divulgadas no Diário Oficial da União:

Ministério da Economia

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, através da Delegacia da RFB em Pelotas publicou a Portaria DRF/PEL nº 36/2021, que estabelece normas para o tráfego de veículos e unidades de carga entre o Ponto de Acesso da Zona Primária localizado na Ponte Internacional Mauá e o Porto Seco Rodoviário de Jaguarão - RS.

Por isso, o percurso será alterado temporariamente, no caso, enquanto durarem as obras de reparo e manutenção do pavimento, em ambos os sentidos, da BR 116 nos KM 322 a 750, na Rua Uruguai, em Jaguarão/RS.

"Art. 6º A rota legal a ser obedecida pelos veículos sob o regime de TAS, enquanto durarem as obras de reparo e manutenção do pavimento na BR 116, será:
I - Quando a mercadoria for destinada à importação: a Rua Uruguai, dobrando à direita para a Rua Odilo Marques Gonçalves, dobrando à esquerda para a Rua Júlio de Castilhos, dobrando à direita para a BR 116, e seguindo até o trevo de acesso ao PSR/JAG;
II - Quando a mercadoria for destinada à exportação: a BR116, dobrando à esquerda para a Rua Uruguai, e seguindo até o Ponto de Acesso da Zona Primária."

O período de vigência da Portaria é de 04 de maio de 2021 até 14 de maio de 2021. Confira a normativa, clicando aqui.

Ministério da Infraestrutura

A Agência Nacional de Transportes Terrestre através da Resolução nº 5.937/2021, altera a Resolução nº 2.294/ 2007, que dispõe sobre o tráfego de veículos de carga na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, no Rio de Janeiro.

A partir de 12 de maio de 2021, fica proibido o tráfego de veículos de carga de três ou mais eixos na Ponte Presidente Costa e Silva e seus acessos, na rodovia BR-101, no sentido Niterói - Rio de Janeiro, no horário compreendido entre 4 (quatro) e 12 (doze) horas, e no sentido Rio de Janeiro - Niterói, no horário compreendido entre 12 (doze) e 22 (vinte e duas) horas, todos os dias da semana.

Ainda, segundo a normativa:
"Art. 2º Esta Resolução não altera as normas para a circulação de veículos destinados ao transporte de cargas indivisíveis e excedentes em peso ou dimensões, observados os limites e os requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN e demais legislações vigentes.
Art. 3º Permanecem inalteradas as determinações da Resolução nº 1.713, de 9 de novembro de 2006, e da Resolução nº 5.929, de 25 de março de 2021, que dispõem sobre o tráfego de produtos perigosos."

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

O MAPA aprovou as equivalências de denominações de classes e/ou categorias de sementes botânicas e suas notas explicativas. Segundo a Portaria nº 92/2021, a partir de 1º de junho de 2021, ficam incorporadas ao ordenamento jurídico nacional as equivalências de denominações de classes e/ou categorias de sementes botânicas e suas notas explicativas, aprovadas pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES nº 06/20, indicadas no anexo da Portaria.

Clique aqui e confira a normativa na íntegra.

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