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Diante da entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020 que altera o CTB – Código de Trânsito Brasileiro, para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito, ampliar o prazo de validade das habilitações, entre outras providências, a ABTI solicitou a intervenção da ANTT, junto aos demais países, comunicando a nova legislação.

O art. 159 da Lei nº 14.071/2020 trata sobre a Carteira Nacional de Habilitação e esclarece que o condutor poderá escolher fazer o porte do documento em meio físico e/ou digital, em modelo único e de acordo com as especificações do Contran. Ainda, segundo o inciso 1º-A: "O porte do documento de habilitação será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado".

Desse modo, é necessária a comunicação da legislação aos demais países signatários do ATIT para que os tripulantes brasileiros possam realizar o porte do documento digital, sem precisar portar o mesmo em meio físico. Por isso, a ABTI solicitou à ANTT que fizesse a comunicação, antes que haja problemas com os tripulantes em trânsito no exterior.

Em resposta, a Assessoria de Relações Internacionais da Agência informou que fará uma recomendação aos representantes dos países do Mercosul, para reforçar junto aos seus organismos a importância do reconhecimento do referido documento digital, dada a necessidade de maior desburocratização dos serviços, para alcançar objetivos comuns de forma eficiente e segura. Também, caso haja necessidade, acrescentará uma proposta de roteiro com um passo a passo de como averiguar a veracidade do documento.

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