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Conforme é de conhecimento, a SUROC – Superintendência de Serviços de Transportes Rodoviário e Multimodal de Cargas, através da Portaria SUROC nº 447/2020, prorrogou por tempo indeterminado a validade dos Certificados do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas – RNTRC, que venham a vencer antes da conclusão dos trâmites inerentes à Audiência Pública nº 008/2020.
Entretanto, no sistema da ANTT estes registros tiveram suas validades prorrogadas até 21 de julho de 2021, e visto que este sistema disponibiliza o recadastramento 90 (noventa) dias antes do vencimento dos Certificados do RNTRC, desde 21 de abril de 2021 os transportadores passaram a poder solicitá-lo.
Após o SITCARGA entrar em contato com a ANTT para verificar qual procedimento deveria ser seguido, a Agência recomendou que não sejam realizados os recadastramentos para os transportadores que se enquadram nos termos da Portaria SUROC nº 447, e que estejam com a situação "Ativo", pois estes encontram-se aptos a realizar o transporte remunerado de cargas. Ou seja, enquanto a Audiência não estiver concluída, todos os registros que estejam em situação "ativo" estão válidos e não necessitam realizar o recadastramento por ora.
O processo da Audiência Pública nº 008/2020 ainda está em andamento, e a Portaria citada continua vigente. Ainda, a ANTT já antecipou a possibilidade de nova prorrogação do prazo de vencimento dos Certificados RNTRC, mas ainda não existe data definida para tal.
Qualquer novidade a respeito do tema, será divulgada imediatamente.