Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira publicou o Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 5/2021 que prorroga, excepcionalmente, os prazos para registro em sistema informatizado de entrada física de mercadorias importadas sob amparo do RECOF - Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado, estabelecidos no Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 1/2008.

Desta forma, ficam prorrogados, excepcionalmente, por 60 (sessenta) dias os prazos mencionados nos incisos IV, V e VI do art. 12 do Ato Declaratório Executivo Conjunto COANA/COTEC nº 1/2008, que sobre especificações, requisitos técnicos e formais e prazos para implantação de sistemas de controle informatizado para industrialização e prestação de serviços no RECOF.

Segundo a normativa, os registros, no sistema informatizado, das entradas e saídas de mercadorias e de produção ou serviço acabados deverão ser feitos:
"[...]
IV - no prazo máximo de 60 dias, na entrada física de mercadoria importada por via aérea, contados do correspondente desembaraço aduaneiro;
V - no prazo máximo de 60 dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados do correspondente desembaraço aduaneiro; e
VI - no prazo máximo de quinze dias, na entrada física de mercadoria importada pelas demais vias de transporte, contados da data da chegada da mercadoria, no caso da situação prevista no inciso VII do art. 17 da IN SRF nº 680/2006.
Parágrafo único. Os prazos referidos neste artigo são contados em dias corridos, mas expiram apenas em dia útil no município onde esteja situado o estabelecimento."

O Ato Declaratório Executivo está em vigor a partir de hoje 18 de junho. Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004