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Segundo a Portaria nº 12/2021, da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, da 10ª Região Fiscal, publicada no Boletim de Serviço da RFB, as atividades de habilitação e cadastros de intervenientes na 10ª RF serão executadas por servidores da Seção de Fiscalização Aduaneira – SAFIA, da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre (ALF/POA).

Portanto, compete à SAFIA da ALF/POA analisar as solicitações de TRTA de todas as transportadoras que tiverem a matriz estabelecida nesta região fiscal. Dessa forma, as Solicitações de TRTA via e-processo não precisam ser encaminhadas para Uruguaiana, podendo ser encaminhadas diretamente para ALF-POA.

Ainda, segundo a normativa, compete aos servidores responsáveis pelas atividades de habilitação e cadastros, respeitadas as atribuições dos cargos:
"I - analisar as solicitações de habilitação no declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.984, de 27 de outubro de 2020;
II - analisar as solicitações de habilitação de transportadores para atuação no trânsito aduaneiro e cadastramento no Sistema Siscomex Trânsito, nos termos do art. 9º da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002;
III- analisar as solicitações de habilitação de intervenientes para atuação nos Sistemas Siscomex Carga e Mercante, de que trata o art. 51 da Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007;
IV - confirmar os dados de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, de que trata o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012;
V - proceder ao cadastramento de depositário de recinto alfandegado no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, conforme o art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.273, de 6 de junho de 2012; e
VI - proceder ao cadastramento de administrador de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Permanente, de que trata a Instrução Normativa SRF nº 114, de 31 de dezembro de 2001, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior."

Os Processos Digitais ou os Dossiês Digitais de Atendimento com as solicitações de habilitação e cadastro de intervenientes em sistemas aduaneiros de que tratam os incisos I a IV citados acima, poderão ser apresentados pelo contribuinte em qualquer unidade de atendimento da RFB e deverão ser movimentados para a equipe TRIAGALFPOARS.

Encerrada a análise dos requerimentos, nos casos em que houver necessidade de exclusão, habilitação ou desabilitação de responsáveis legais nos sistemas de comércio exterior, o Processo Digital ou o Dossiê Digital de Atendimento deverá ser encaminhado ao Serviço de Tecnologia e Segurança da Informação (Setec) da Divisão de Tecnologia e Segurança da Informação (Ditec) da SRRF10 para atendimento da solicitação.

A Portaria SRRF10 nº12/2021 está em vigor desde março de 2021, para conferir, clique aqui.

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