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A CNT – Confederação Nacional do Transporte, manifestou em nota, seu agradecimento e apoio ao Deputado pelo relatório da medida provisória n.º 1.051/2021, que institui o DT-e (Documento Eletrônico de Transporte). A instituição acredita nos avanços institucionais e legislativos através do diálogo e da apresentação de dados técnicos que demonstrem de forma factual a realidade do setor transportador e de sua operação. O trabalho desenvolvido pelo Ministério da Infraestrutura, bem como pelo Deputado, foi primordial para o aprimoramento da proposição e o atendimento à observância das peculiaridades do setor transportador.

Na última semana, integrantes e representantes da diretoria da ABTI participaram de uma reunião com o Deputado Jerônimo Goergen e o analista de infraestrutura do Ministério de Infraestrutura, Tetsu Koike, para esclarecer dúvidas do setor sobre o Documento Eletrônico de Transporte, apesar do mesmo não ser aplicado ao transporte rodoviário internacional de cargas.

O DT-e, é instrumento único de contrato de serviço de transporte em todo o território nacional que surgiu a partir de um projeto de lei, de autoria de Jerônimo Goergen. Segundo o Deputado, após a aprovação que ocorreu no dia 15 de julho, serão elaboradas as regulamentações e a forma de implementação do documento.

A parte fiscal também envolve os governos estaduais, especialmente as questões tributárias. Por isso, já está sendo estipulado um prazo de 12 meses para que todas as novas documentações não sejam mais impressas, tornando-as totalmente eletrônicas e facilitando a harmonização com o documento de transporte. Visto que com a aprovação pelo governo, os documentos anteriores não existem mais, esta reunião também visa recolher sugestões do setor para que o DT-e seja um facilitador e não ao contrário.

Durante o encontro ainda foram destacados alguns pontos fundamentais para a elaboração do documento que formalizará a aplicação do DT-e, inclusive, foi solicitado pela Associação que conste a informação que este documento não se aplica ao transporte internacional, até porque o transporte internacional é regido pelo Acordo sobre o Transporte Internacional Terrestre – ATIT, e para alteração deste demandaria de aprovação de todos os países.

Tetsu, analista de infraestrutura do Minfra, que está dedicado exclusivamente ao DT-e, reforçou que o ministério tem conhecimento que a Medida Provisória não poderia alcançar qualquer operação envolvendo o comércio exterior, independente do modo de transporte.

Desta forma, o DT-e será utilizado unicamente por empresas nacionais que realizarem contrato de transporte de carga nacional, com origem e destino dentro do perímetro brasileiro, e carga nacionalizada que não tenha nenhum controle aduaneiro envolvido. Mesmo aquelas empresas que possuem autorização para realizar uma transferência, por exemplo, de um aeroporto para uma estação aduaneira de interior, se a mercadoria não for desembaraçada, continuando sob despacho de trânsito aduaneiro, portanto não cabe a aplicação de DT-e.

Ainda, Tetsu esclarece que o objetivo do DT-e é simplificar, unindo vários documentos em um. Entretanto cabe reforçar que não são todos os documentos que serão extinguidos, somente aqueles que não tiverem valor fiscal ou tributário, por exemplo, autorização especial de transporte, licenças ambientais, certificados do Inmetro, CT-e, MDF-e e nota fiscal eletrônica continuam da mesma forma.

Por fim, a ABTI solicitou apoio do Deputado para outras demandas que afetam a operação e requerem alteração na legislação atual. O Deputado informou que está pronto para ajudar, que a questão será analisada e se possível já irá incluir a solicitação nas propostas que estão em tramitação.

Francisco Cardoso, presidente da Associação, agradece a colaboração e disposição de sempre do Deputado Jerônimo Goergen, que tem sido um parceiro incansável na defesa dos interesses do transportador rodoviário de cargas nacional e internacional, demonstrando sua competência e comprometimento com a competitividade, honrando o título de Embaixador do Transporte Rodoviário Internacional de Cargas, concedido pela ABTI em 2019.

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