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O Ministério da Economia através da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, publicou hoje a Portaria Coana Nº 24, de 16 de julho de 2021, alterando a Portaria Coana n° 77/2018, que estabelece os procedimentos para execução do projeto-piloto do Novo Processo de Importação e o despacho aduaneiro por meio de Declaração Única de Importação - Duimp.

Segundo a normativa, a Portaria Coana nº 77/2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O importador, para submeter mercadoria a despacho de importação por meio de Duimp, deverá ser pessoa jurídica habilitada a operar no comércio exterior em modalidade diferente de limitada.
[...]
Art. 3° A Duimp somente poderá ser utilizada para o processamento do despacho aduaneiro de importação de mercadorias provenientes do exterior e desde que o fundamento legal que ampara o tratamento tributário aplicável às mercadorias na operação de importação esteja disponível para seleção na ficha tributos da aba item.
Parágrafo único. Caso o fundamento legal correspondente ao tratamento tributário aplicável à qualquer um dos itens da operação não conste no rol de fundamentos legais da ficha tributos da aba item, o importador deverá registrar Declaração de Importação (DI) no Siscomex.
[...]
Art. 4° Para elaborar a Duimp, o importador deverá prestar as informações constantes no Anexo III da Instrução Normativa SRF n° 680, de 02 de outubro de 2006.
[...]"(NR)

Ainda, o cancelamento da Duimp poderá ser autorizado por Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil com base em requerimento fundamentado do importador. A retificação de informações prestadas na Duimp, ou a inclusão de outras no curso da conferência aduaneira, ainda que por exigência da fiscalização aduaneira, será feita, pelo importador, aplicando-se o disposto no art. 44 da IN SRF n° 680/2006.

Em caso de retificação após o desembaraço aduaneiro, independente do canal de conferência aduaneira ou o regime tributário pleiteado, a mesma será realizada pelo importador, que registrará diretamente no Portal Único as alterações necessárias e efetuará o recolhimento dos tributos apurados na retificação, calculados pelo próprio Sistema, por meio de débito automático na conta cadastrada no Módulo Pagamento Centralizado.

Para conferir a Portaria Coana nº 24 na íntegra, clique aqui.

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