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A Superintendência da Receita Federal do Brasil da 10ª Região Fiscal publicou a Portaria SRRF10 nº 43/2021, que dispõe sobre habilitação e cadastro de intervenientes nos sistemas aduaneiros, no âmbito da 10ª Região Fiscal. Segundo a normativa que já está em vigor, as atividades de habilitação e cadastros de intervenientes nos sistemas aduaneiros na 10ª RF observarão as diretrizes determinadas nos atos normativos emitidos pela Coana e o disposto nesta Portaria, sendo executadas por equipe de trabalho sob responsabilidade da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre (ALF/POA).

O Superintendente da RFB da 10ª RF designará os servidores integrantes da equipe, que poderão estar lotados na ALF/POA ou em unidade diversa.
As atividades de que trata o caput compreendem os procedimentos relativos a:
"I ­ habilitação de declarantes de mercadorias para atuarem no comércio exterior e de pessoas físicas responsáveis pela
prática de atos nos sistemas de comércio exterior em seu nome, nos termos da IN RFB nº 1.984/2020;
II ­ habilitação de transportadores para atuação no trânsito aduaneiro e cadastramento no Sistema Siscomex Trânsito,
nos termos do art. 9º da IN SRF nº 248/2002;
III ­ habilitação de intervenientes para atuação nos Sistemas Siscomex Carga e Mercante, de que trata o art. 51 da IN RFB nº 800/2007;
IV ­ confirmação dos dados de despachante aduaneiro e de ajudante de despachante aduaneiro no Cadastro Aduaneiro
Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior, de que trata o art. 9º da IN RFB nº 1.273/2012;
V ­ cadastramento de depositário de recinto alfandegado no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de
Comércio Exterior, conforme o art. 3º da IN RFB nº 1.273/2012; e
VI ­ cadastramento de administrador de Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação Permanente, de que
trata a Instrução Normativa SRF nº 114/2001, no Cadastro Aduaneiro Informatizado de Intervenientes de Comércio Exterior."

Ainda, os processos digitais com as solicitações de habilitação e cadastro de intervenientes em sistemas aduaneiros poderão ser apresentados pelo contribuinte em qualquer unidade de atendimento da RFB.

Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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