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O Chefe da Assessoria de Relações Internacionais – ASINT, da Agência Nacional de Transportes Terrestre, Noboru Ofugi, enviou aos coordenadores do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transporte" Mercosul, um ofício sobre a Autenticidade dos documentos digitais (Carteira Nacional de Habilitação – CNH, licença de conduzir e Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV). O objetivo da apresentação destas informações é buscar a harmonização nas atividades fiscalizatórias e usufruir do fortalecimento do processo de integração.

O documento foi enviado para Marcos Cesar Farina, do Ministério de Transporte da Argentina, Pablo Labandera, do Ministério de Transporte e Obras Públicas do Uruguai, Pablo Ortiz, do Ministério de Transportes e Telecomunicações do Chile, Juan Jose Maria Vidal Bonín, do Dinatran do Paraguai, Fernando Hugo Cerna Chorres, do Ministério dos Transportes e Comunicações do Peru, e Marcelo Castro, do Ministério de Obras Públicas, Serviços e Habitação da Bolívia.

Na última reunião do SGT-5, ocorrida em junho deste ano, quando discutido o item que trata especificamente do "aperfeiçoamento da Resolução GMC nº 34/19", a delegação do Brasil propôs o envio dos procedimentos necessários para a verificação de autenticidade dos documentos digitais (CNH, licença de conduzir e CRLV), documentos estes disciplinados por normativos do CONTRAN, órgão responsável pela regulamentação do Código de Trânsito Brasileiro.

A adoção dos documentos eletrônicos já havia sido comunicada aos coordenadores através de ofícios e em reuniões Mercosul, assim como o referido tema também foi apresentado pelo representante do DENATRAN do Brasil na reunião técnica preparatória da LVII reunião ordinária do SGT5-Transporte, ocorrida em maio de 2020 sob a coordenação da Presidência Pro-Tempore do Paraguai.

Ainda assim, para que a fiscalização do transporte entre os países se realize de forma segura e eficiente, a ASINT ressalta a importância do procedimento para a validação dos documentos eletrônicos por meio de sistemas. Com o apoio do DENATRAN, foi desenvolvido um material para garantir que os usuários possam ser guiados por meio de passos fundamentais, alcançando assim as informações que precisam.

Carteira Digital de Trânsito
A CDT, denominada Carteira Digital de Trânsito, é um aplicativo que carrega dois documentos (CNH digital e CRLV) e tem o mesmo valor jurídico dos documentos impressos. O Certificado Nacional de Habilitação digital serve como substituto à Carteira Nacional de habilitação em papel; e o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico – CRLV, é conhecido popularmente como "documento do veículo". Após configurado o aplicativo, este pode ser utilizado para a identificação pessoal e do veículo, caso um agente de trânsito solicite.

Os documentos podem ser visualizados mesmo sem acesso à internet, já que o aplicativo gera um arquivo PDF com uma assinatura digital. O condutor também pode imprimir estes documentos via aplicativo. A autenticidade da impressão é garantida por um QR Code. Enfim, este app serve para a comprovação do condutor sobre a sua habilitação e o registro do veículo.

Em relação a validação de veracidade do documento, o aplicativo utilizado para esta função é o denominado "App Vio", disponível na Google Play e App Store. Por meio dele, é possível fazer a leitura do código QR e comprovar a autenticidade dos documentos digitais brasileiros (CNH digital e CRLV). Tal aplicativo é gratuito, funciona sem internet, fácil de baixar, configurar e utilizar e está disponível em vários idiomas, principalmente para o espanhol. O funcionamento do "App Vio" se dá pelo seguinte processo:

Confira o material de apoio preparado pelo DENATRAN para apresentar os aplicativos e informar os procedimentos para validação dos documentos: Validação dos documentos digitais de trânsito.

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