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Conforme previsto no Decreto nº 9.013/2017, a partir de 18 de agosto de 2021, a circulação em território nacional de matérias-primas e produtos de origem animal importados será autorizada após a fiscalização e reinspeção pela área Vigilância Agropecuária Internacional (VIGIAGRO) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Essa alteração irá requerer uma série de adequações tanto nos procedimentos de autorização prévia de importação de produtos de origem animal comestíveis com finalidade comercial, quanto nos procedimentos de fiscalização realizados pela VIGIAGRO. Diante disso, o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal - DIPOA, do MAPA, encaminhou algumas orientações para que o setor possa tomar ciência e se preparar para esta iminente mudança de processo.

Além destas orientações, também foi realizada uma reunião virtual que tratou sobre as alterações nos procedimentos de importação de produtos como carnes, pescados e lácteos, e com relação a realização da reinspeção dessas mercadorias que passarão a ser realizadas na zona primária. O evento contou com a participação de importadores e despachantes que tratam de operações com produtos de origem animal comestíveis, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, também participou do encontro esclarecendo dúvidas do setor.

Na oportunidade foram expostos os novos procedimentos para transferência da reinspeção de produtos de origem animal comestíveis importados para a zona primária, e as adequações nos procedimentos de importação:

1. Alterações nos procedimentos de autorização prévia de importação
• O protocolo de autorização prévia de importação continuará sendo realizado por meio do serviço "Requerer autorização de importação de produtos de origem animal" da ferramenta LECOM, como ocorre desde 2019;

• Com exceção de produtos reimportados (aqueles exportados e estejam retornando ao Brasil), os importadores indicarão na licença de importação (LI) a unidade do VIGIAGRO onde ocorrerá a reinspeção da carga, que deverá ter recintos habilitados para a atividade de "Reinspeção de Produtos de Origem Animal", conforme relação disponível em: https://bit.ly/3iCAHDM

• A indicação do Serviço de Inspeção Federal (SIF) para reinspeção será necessária apenas para produtos reimportados, de acordo com o art. 482-B do Decreto nº 9.013/2017. Consequentemente, o formulário do local de reinspeção (FLR) será documento obrigatório nas autorizações prévias de importação apenas quando o país de origem da importação for Brasil;

[...]

2. Alterações nos procedimentos de fiscalização nas unidades do VIGIAGRO
• Após a obtenção da autorização prévia de importação, as importações de POA comestíveis com finalidade comercial deverão passar por análise documental na Central de Análise Remota do VIGIAGRO. O importador deverá preparar a documentação, incluindo, dentre outros documentos, a cópia do Certificado Sanitária Internacional (CSI) e do manifesto de carga, e remeter o processo via formulário eletrônico a ser divulgado oportunamente. O parecer da análise será registrado no Portal Único do Comércio Exterior, indicando que o processo poderá seguir para reinspeção;

• A reinspeção somente poderá ser realizada por equipe de fiscalização do VIGIAGRO nos recintos habilitados para a reinspeção de POA, conforme relação disponível em: https://bit.ly/3AGbwWT. Cargas posicionadas em recintos não habilitados que sejam amostradas para reinspeção deverão ser direcionadas por trânsito aduaneiro para recintos habilitados que possuam em seu escopo de habilitação "Reinspeção de Produtos de Origem Animal"; [...]

3. Importações autorizadas antes da migração da reinspeção
• Licenças de Importação LIs que tenham sido autorizadas até 17/08/2021 permanecerão válidas por 90 dias, contatos a partir da data de emissão do parecer. Após esse prazo, será necessário protocolar LI substitutiva, de acordo com os procedimentos previstos no item 1 (Alterações nos procedimentos de autorização prévia de importação);

• Após 18/08/2021, ainda que haja a indicação do SIF de reinspeção na LI, somente produtos reimportados e envoltórios naturais serão direcionados para SIFs. Os demais produtos serão submetidos aos procedimentos indicados no item 2 (Alterações nos procedimentos de fiscalização nas unidades do VIGIAGRO);

• Dúvidas e questionamentos quanto ao conteúdo deste documento podem ser encaminhados para os e-mails dimp.dipoa@agricultura.gov.br ou vigiagro@agricultura.gov.br.

Para conferir o documento na íntegra, clique aqui.

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