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Diante de impasses que estão ocorrendo durante o trânsito no exterior e prejudicando o desenvolvimento da atividade, a ABTI alerta as empresas associadas para algumas situações.

Paraguai
Referente ao trânsito com o Paraguai, a Entidade informa que a situação de greve na Cidade de Leste, permanece. Trata-se de uma manifestação de autônomos paraguaios, reivindicando a aprovação da Lei do Frete, para garantir um ganho fixo de 25% sobre valor do frete de cargas, e também a redução no valor do combustível.

A Associação orienta que as transportadoras tomem providências para que o trânsito por este território transcorra em segurança. Assim que a entidade tiver maiores informações a respeito do tema, fará a devida divulgação.

Argentina
Desde abril, além do resultado negativo de teste PCR-RT ou PCR-LAMP, a Argentina passou a exigir o porte obrigatório de autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, para quem estiver no veículo, tanto no ingresso quanto no egresso do território brasileiro, nos moldes do previsto na Lei Complementar nº 121 de 2006. Além disso, em caso de necessidade de um segundo tripulante no veículo, este também deverá portar uma justificativa de sua condição, ficando à cargo da transportadora esclarecer o motivo, que deverá conter ainda uma chancela do representante em fronteira.

Cabe reforçar que a autorização para conduzir e a justificativa para segundo motorista deu-se por conta do cruze de pessoas não autorizadas ou de forma indevida para o país vizinho. Por isso, na tentativa de reduzir o trânsito de pessoas durante a pandemia, o governo passou a exigir tais documentos.

Permanece vigente a normativa argentina de fechamento das fronteiras para todos os cidadãos, entre as poucas exceções, estão os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas. Se em uma fiscalização for verificada a presença de uma pessoa que não se enquadra como motorista, a mesma poderá ser impedida de seguir viagem, podendo, incluso, ser expulsa do país.

Nesta semana, a ABTI recebeu uma solicitação da AFIP para que orientasse as transportadoras brasileiras a ingressar na Argentina com o MIC/DTA concluído, sem a possibilidade de alteração do mesmo. Segundo o organismo, os tripulantes estão ingressando no território argentino de forma irregular, o que cabe aplicação de penalidade por adulteração de documento público. Segundo o Chefe da Aduana em Passo de los Libres, Pedro Antonio Pawluk:

"...requerimos la intervención de esa Institucion en relación a la maniobra citada e instamos a verificar que dichas conductas no se practiquen, toda vez que las mismas implican la adulteración de un documento público y por tal motivo daría lugar a la aplicación de sanciones pecuniarias, así como a la formulación de actuaciones tanto disciplinarias como penales."

Desta forma, a ABTI reforça a informação que o não cumprimento do que está especificado na legislação argentina como condição para ingresso ou até mesmo adulteração de documento, pode ser motivo para retenção, impedimento ou até mesmo suspensão para ingresso do tripulante no território, por tempo determinado, podendo ainda responder penalmente.

Além disso, de acordo com o ATIT, as transportadoras (permissionária e/ou emissora do conhecimento) poderão responder por uma infração gravíssima (US$ 4.000,00), sendo a reincidência ainda mais grave, penalizada com a suspensão por 180 dias de atividade de transporte no trafego bilateral e/ou trânsito com esse país.

Diante disso, a Associação solicita que as transportadoras apresentem o MIC com as mesmas informações que constarão no documento concluído, sem alterações. Não é necessário que seja propriamente o concluído, desde que não haja divergência entre os documentos. Esta medida evitará problemas da empresa no trânsito com a Argentina, visto que os organismos de fiscalização estão atentos para adulteração do Manifesto, por conta dos casos anteriores.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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