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O governo argentino comunicou hoje, uma série de flexibilizações nas medidas sanitárias em relação à Covid-19. As disposições foram comunicadas em uma coletiva de imprensa pela Ministra da Saúde, Carla Vizzotti, juntamente com o Chefe da Casa Civil, Juan Manzur. Entre as medidas estão a não obrigatoriedade do uso de máscara ao ar livre e a autorização de entrada de estrangeiros no país. Segundo a Ministra, as flexibilizações das medidas sanitárias têm como base a melhoria da situação epidemiológica na Argentina.

A abertura das fronteiras acontecerá de forma gradual:
• 1º de outubro: autorizada a entrada de estrangeiros de países limítrofes com cota definida pela capacidade de cada jurisdição.
• Entre 1º de outubro e 1º de novembro, haverá um aumento da cota de entrada em todos os pontos de fronteira, aeroportos e portos marítimos.
• 1º de novembro: será autorizada a entrada de todos os estrangeiros.

Para ingressar no país será solicitado:
• Calendário de vacinação completo, com data da última aplicação de pelo menos 14 dias antes da chegada ao país.
• Teste PCR negativo nas 72 horas anteriores ao ingresso, ou antígeno no ponto de entrada (a ser definido pela autoridade sanitária).
• Teste PCR do 5º ao 7º dia de chegada (definido pela autoridade sanitária).

Da mesma forma, o governo alertou que aquelas pessoas que não apresentarem esquema vacinal completo, inclusive menores de idade, deverão realizar quarentena, teste de antígeno no ingresso e teste de PCR no 7º dia.

Ainda, foi informado que quando o país atingir 50% da população totalmente vacinada, o teste de antígeno não será mais exigido para ingresso (exceto para aqueles não vacinados), assim como o PCR no dia 5-7 e poderá ser suspensa a cota.

Confira as demais medidas flexibilizadas pelo governo argentino:
• Não será mais obrigatório o uso de máscaras faciais ao ar livre, tanto em circulação individual quanto coletiva, desde que não haja multidão de pessoas. O uso da máscara continua sendo obrigatório em locais fechados (sala de aula, cinema, teatro, ambientes de trabalho, transporte público, shows e eventos de massa) e ao ar livre quando há aglomeração de pessoas.
• Reuniões sociais sem limites de pessoas com o cumprimento de medidas de prevenção: máscara, distanciamento social e ventilação.
• Atividades econômicas, industriais, comerciais, de serviços, religiosas, culturais, esportivas, recreativas e sociais poderão ser realizadas com 100% de capacidade em locais fechados, mantendo as medidas preventivas (máscaras, distanciamento social e ventilação).
• Autorização de discotecas com lotação de 50%, com esquema de vacinação completo (14 dias antes do evento).
• Salões de festas, bailes ou atividades similares: habilitado para pessoas que comprovarem esquema vacinal completo (14 dias antes do evento) ou dose mais teste diagnóstico negativo (PCR ou Antígeno) nas 48 horas anteriores ao evento. Protocolo especial para festas de 15 ou menores de 17 anos durante a vacinação de adolescentes.
• Eventos massivos de mais de mil (1000) pessoas: A partir de 1º de outubro, será habilitada a capacidade de 50% e o protocolo específico em relação aos requisitos será discutido diretamente com a organização.

Ainda não há informações específicas sobre o transporte rodoviário internacional de cargas, pois, até o momento, não houve publicação de uma nova normativa. Desta forma, assim que o documento for divulgado, e em caso de alteração nas medidas atuais, ou que afetem diretamente o TRIC, será feita a devida comunicação.

Fonte: La Nación

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