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A diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, participou nesta tarde do evento virtual para apresentação e assinatura da nova normativa sobre as Comissões Locais de Facilitação de Comércio – Colfac.

As Colfac são subcolegiados integrantes do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (Confac), de acordo com o Decreto nº 10.373/2020, cumprindo com o Art. 23.2 do Acordo de Facilitação do Comércio (AFC) da Organização Mundial de Comércio (OMC) que determina que cada país deve estabelecer um comitê nacional sobre facilitação do comércio a fim de permitir a coordenação entre os órgãos domésticos e a implementação do Acordo.

Nas reuniões das Colfac são tratados os problemas locais que afetam os procedimentos relacionados à exportação, importação e trânsito das mercadorias. Com a atuação das Colfac já foi possível alcançar a transparência e o diálogo com o setor privado; coordenação entre os órgãos intervenientes; redução do tempo dos procedimentos e dos custos das operações; além da conscientização sobre a importância da facilitação do comércio.

Com o objetivo de aprimorar ainda mais o trabalho que vem sendo realizado, o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou a Portaria Conjunta RFB/SDA/ANVISA Nº 61/2021, que Disciplina o funcionamento e estabelece os locais de instalação das Colfac. Anteriormente as Colfac eram realizadas através do Programa de Harmonização das Atividades dos Agentes de Autoridade nos Portos (PROHAGE) e de Reuniões locais de intervenientes realizadas nas alfândegas.

A partir publicação desta Portaria, foram estabelecidas Colfac nas 29 Alfândegas da RFB. As reuniões deverão ocorrer, no mínimo, trimestralmente, com a participação de representantes da Receita Federal, Anvisa e Mapa, como convidados permanentes importadores, exportadores e recintos aduaneiros, e demais convidados intervenientes do comércio exterior, órgãos e entidades públicas ou privadas.

Nas unidades onde houver Áreas de Controle Integrado (ACI), nos termos do disposto no Acordo de Alcance Parcial para a Facilitação do Comércio entre Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, promulgado pelo Decreto nº 1.280/1994, serão convidados a participar das reuniões da Colfac os representantes das aduanas e demais contrapartes dos representantes da Colfac presentes na fronteira do país vizinho, sempre que possível.

Segundo o Art. 3º, compete as Colfac:
"I - Resolver situações e problemas locais que afetam procedimentos relativos à exportação, à importação, ao trânsito de mercadorias e à facilitação do comércio, em recintos de zona secundária, portos, aeroportos e pontos de fronteira terrestre;
II - Propor ao Confac medidas de facilitação da gestão do comércio exterior e de aprimoramento da exportação, da importação e do trânsito de mercadorias;
III - Implementar as diretrizes e as decisões do Confac;
IV - Encaminhar os relatórios e as atas das suas reuniões ao Confac; e
V - Estabelecer o cronograma de suas atividades."

Entre as alterações dispostas na normativa para realização das reuniões das Colfac estão:
• Convocação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência;
• As convocações para reuniões especificarão o horário de início e o horário limite de término da reunião.
• As sugestões de assuntos para a pauta da reunião poderão ser encaminhadas para a caixa de e-mail corporativa da respectiva Colfac, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da reunião.
• As reuniões terão pauta definida, a ser publicada com antecedência mínima de 10 (dez) dias da reunião, e serão, sempre que possível, abertas ao público.

A Portaria Conjunta RFB/SDA/Anvisa nº 61/2021 revoga a Portaria Conjunta RFB/SDA/Anvisa nº 1.702/2018, e entra em vigor em 1º de outubro de 2021. Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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