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Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a Lei 14.206/2021 que institui o Documento Eletrônico de Transporte - DT-e. Originada da Medida Provisória (MP) 1.051/2021, relatada pelo deputado Jerônimo Goergen, a Lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro após ser aprovada na Câmara dos Deputados em julho.

O DT-e trata-se de um documento obrigatório de registro, caracterização, informação, monitoramento e fiscalização da operação de transporte de carga no território nacional. Conforme a normativa, são objetivos do DT-e:

"I - Unificar, reduzir e simplificar dados e informações sobre cadastros, registros, licenças, certidões, autorizações e seus termos, permissões e demais documentos similares de certificação, anuência ou liberação decorrentes de obrigações administrativas exigidas por órgãos e por entidades intervenientes nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal, para a realização e a contratação da operação de transporte;
II - subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar a integração das modalidades de transporte umas com as outras, inclusive com o transporte dutoviário e as suas interfaces intermodais e, quando viável, a empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos não relacionados manifestamente a transportes; e
III - subsidiar o planejamento, a execução e a promoção de atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes. [...]"

O DT-e contemplará de forma eletrônica, dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, bem como informações decorrentes de outras obrigações administrativas relacionadas às operações de transporte de que trata a Lei, assegurados a segurança dos dados e o sigilo fiscal, bancário e comercial das informações contempladas. Desta forma, dispensando o transportador ou o condutor do veículo de portar a versão física dos mesmos documentos ou obrigações durante as operações de transporte.

A fiscalização do cumprimento da obrigatoriedade do uso do DT-e ficará a cargo da agência reguladora competente (ANTT), na forma prevista em regulamento. Ainda, a Polícia Rodoviária Federal atuará na fiscalização do cumprimento da exigência de emissão de DT-e em operações de transporte que ocorrerem em rodovias e estradas federais, assim como, as polícias rodoviárias estaduais e órgãos fazendários estaduais, mediante convênio.

Segundo o governo federal o DT-e deve reduzir aproximadamente seis horas o tempo que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial. O emprego de tecnologia da informação nas operações de transporte, que incluirá os setores ferroviário e aquaviário, deve ajudar na formatação de um banco de dados sobre movimentação de cargas em território nacional.

A Associação reforça que este documento não se aplica às operações amparadas pelo Conhecimento Rodoviário de Transporte – CRT, visto que a Lei não compreende qualquer atividade que envolva o comércio exterior, independente do modo de transporte.

A implantação do documento seguirá um cronograma definido pelo governo federal, que ainda vai regulamentar a nova lei. Para conferir a Lei 14.206/2021 na íntegra, clique aqui.

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