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O governo argentino publicou ontem o Decreto 678/2021 que estabelece medidas gerais de prevenção contra a Covid-19 válidas a partir de hoje (1º de outubro) até 31 de dezembro de 2021. Há 10 dias, considerando a melhoria da situação epidemiológica na Argentina, o Governo anunciou uma série de flexibilizações nas medidas sanitárias, entre elas a não obrigatoriedade do uso de máscara ao ar livre e a autorização de entrada de estrangeiros no país.

A normativa argentina prorroga até o dia 31 de outubro de 2021, o Decreto 274/2020 e suas sucessivas prorrogações, contudo, estão isentas da restrição de ingresso no país, pessoas nacionais ou residentes em países limítrofes, desde que cumpram as indicações, recomendações e requisitos sanitários e migratórios de entrada e permanência no país estabelecido ou a estabelecer pela vigilância sanitária local.

Ainda, a Dirección Nacional de Migraciones, organismo descentralizado que atua na esfera da Secretaría de Interior del Ministerio del Interior, poderá estabelecer exceções às restrições de entrada. Em todos os casos, a DNM é que irá determinará e habilitará os pontos de fronteira para ingresso no território nacional, através dos corredores seguros, estabelecidos de acordo com o art. 16 do Decreto nº 260/20, e regulamentações complementares ou autorizações de exceções que vierem a ser exigidas.

O Decreto 678/2021 estabelece que a abertura das fronteiras se dará em 1º de novembro de 2021 para a entrada de estrangeiros não residentes, desde que cumpram os requisitos de imigração e sanitários em vigor ou que venham a ser determinados. O ingresso em território argentino será exclusivamente através dos corredores de segurança estabelecidos. Diante disso, cabe reforçar que os únicos corredores seguros definidos até o momento são em Mendoza e Puerto Iguazu, portanto, as demais fronteiras ainda aguardam as determinações da DNM.

Permanecem isentos das restrições de ingresso, os tripulantes do transporte internacional de cargas que realizam atividade por via aérea, terrestre, marítima, fluvial e lacustre. Portanto, o protocolo realizado pelos tripulantes do TRIC, continua o mesmo, sem nenhuma alteração.

Para fins de esclarecimento, a ABTI reforça que a maioria das fronteiras ainda não liberou o cruze, assim como ainda não definiram os requisitos sanitários obrigatórios, que não deverá ser muito diferente do estipulado inicialmente pelo governo argentino:
• Calendário de vacinação completo, com data da última aplicação de pelo menos 14 dias antes da chegada ao país.
• Teste PCR negativo nas 72 horas anteriores ao ingresso, ou antígeno no ponto de entrada (a ser definido pela autoridade sanitária).
• Teste PCR do 5º ao 7º dia de ingresso (definido pela autoridade sanitária).

Desta forma, quem ingressar como turista terá que realizar teste no máximo 72h antes do ingresso e será testado novamente do 5º ao 7º dia depois da entrada no país, será obrigatória a vacinação completa com no mínimo duas semanas da última dose, além de ter que indicar o endereço de estadia para a vigilância sanitária.

Aos tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas, a Associação reforça a importância da vacinação completa (duas doses ou dose única), para auxiliar nas negociações de flexibilização das medidas para a atividade.

Confira o Decreto 678/2021 na integra. Qualquer novidade em relação à habilitação das fronteiras para o ingresso de turistas, será divulgada.

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