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Conforme já divulgado, para aprimorar ainda mais o trabalho que vem sendo realizado pelas Comissões Locais de Facilitação do Comércio Exterior, as Colfacs, o Ministério da Economia, através da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, publicou a Portaria Conjunta RFB/SDA/ANVISA Nº 61/2021, que disciplina o funcionamento e estabelece os locais de instalação das Colfacs. Anteriormente eram 15 Comissões divididas em diferentes regiões, a partir desta nova normativa, passam a ser 29 Colfacs.

A ABTI, como entidade representativa do setor, participa de maneira assídua das Reuniões de Uruguaiana e Foz do Iguaçu, já tendo participado também das Reuniões de São Paulo e Rio Grande. Com a criação das novas Comissões, a Associação já solicitou para participar também dos encontros de Dionísio Cerqueira, Curitiba, Corumbá, Ponta Porã e Porto Alegre.

As Reuniões das Colfacs buscam pela agilidade e desburocratização do comércio exterior, por meio de discussões entre usuários e órgãos representativos sobre propostas de aprimoramento dos procedimentos relativos à exportação, importação e ao trânsito de mercadorias. Desta forma, sendo fundamental a participação do setor privado, a fim de colaborar nos processos de implementação das disposições que facilitarão a atividade.

Na próxima segunda-feira (04 de outubro), acontece a 1ª Reunião da COLFAC de Curitiba, caso tenha algum questionamento a respeito da operação na jurisdição da Alfândega da Receita Federal de Curitiba, encaminhe para o e-mail comunicacao@abti.org.br. Confira as pautas que serão discutidas:

1. Regularização por parte de Declarantes de Mercadorias para adesão ao DTE (domicílio tributário eletrônico).
2. Apresentação OEA – Integrado – Palestrante Auditora Fiscal Luciana Couto do Centro OEA – RFB.
3. Portaria MAPA nº 385 de 25/08/2021 – Novos procedimentos para destruição de suportes de madeira de mercadoria importada. Em quais locais (recintos) poderão ocorrer a destruição, quais os prazos para adaptação aos novos procedimentos e quais os principais critérios utilizados pelo MAPA para determinação da destruição.
4. Propostas de melhorias no processo de vistoria das cargas de importação com madeira que chegam no Aeroporto Internacional Afonso Pena – MAPA.
5. Deferimento de Licenciamento de importação para bebidas pelo MAPA – explanar principais procedimentos realizados junto aos recintos jurisdicionados pela Alfândega de Curitiba.
6. Quais os procedimentos para notificação à ANVISA sobre casos suspeitos e confirmados de COVID-19 nos recintos alfandegados.
7. Anexação de DDA - dossiê digital de atendimento - às DIs que tratam de Admissão Temporária.
8. Melhoria nos prazos de verificação da integridade dos lacres nos processos de trânsito aduaneiro com chegada aos recintos aduaneiros jurisdicionados pela Alfândega de Curitiba.
9. Procedimentos para cumprir a Portaria ME nº 7.058, de 21/06/2021 que revogou a Portaria 150/82.
10. Sobre os limites de valor para atuar como declarante de mercadorias, comentar sobre o expressivo aumento no valor de frete internacional que está causando grande impacto na formação do valor aduaneiro de mercadorias. Instrução Normativa RFB nº 1984/2020, art. 17º, § 1º.

As demais Comissões ainda não informaram as datas das reuniões, assim que a Associação tiver conhecimento, fará a devida divulgação. Caso tenha pauta para ser tratada em alguma das reuniões, favor encaminhar com material de apoio para o setor de comunicação da ABTI.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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