Desde o decreto da emergência sanitária em razão da pandemia do coronavírus, inúmeras medidas foram implementadas pelos Estados partes e Associados do Mercosul, para conter a disseminação do vírus. Atualmente, considerando o avanço da imunização, algumas restrições estão sendo flexibilizadas, entretanto muitas das adaptações adotadas ainda permanecem vigentes, diante disso, a ABTI esclarece os procedimentos que permanecem em vigor até o momento.
Fronteiras fechadas
Continuam bloqueadas as fronteiras terrestres para ingresso de estrangeiros não residentes nos principais países do Mercosul. No entanto, mesmo que o TRIC não tenha sido afetado, tendo apenas de ter que cumprir os protocolos sanitários estabelecidos, cabe reforçar que a exceção é somente para os tripulantes, ainda sem permissão para acompanhantes que não sejam motoristas profissionais.
Prazo da CNH
Conforme já informado, a ANTT, comunicou aos países signatários do ATIT - Acordo de Transporte Internacional Terrestre, a prorrogação dos prazos para a renovação da CNH no Brasil, por tempo indeterminado, conforme medidas adotadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN. Entretanto, a Associação recomenda que os tripulantes com o documento vencido ou por vencer, realizem a renovação o quanto antes, visto que os Centros de Formação de Condutores estão funcionando normalmente e que os Detrans já estão emitindo novos prazos para trânsito no perímetro nacional, desta forma, em breve a prorrogação dos prazos no Mercosul também será finalizada.
Testes
Teste | AR | CL | PE | UY |
Tipo | PCR–RT ou Lamp | PCR-RT | PCR-RT | PCR-RT |
Validade | até 7 dias data de coleta | até 72h data de coleta / MIC DTA | até 72h data de coleta | No ingresso / Frequência semanal |
Custo | Transportador | Transportador | Transportador | Importador |
Vigência norma | 31/12/2021 | 31/12/2021 |
Paraguai e Bolívia não exigem nenhum tipo de teste.
Outras exigências:
Na Argentina, além do teste, é obrigatória a apresentação dos seguintes documentos para ingresso dos tripulantes no país: DDJJ (Migraciones), autorização para conduzir, emitida pela transportadora permissionária, e em caso de necessidade de um segundo tripulante no veículo, este também deverá portar uma justificativa de sua condição.
Outras informações estão disponíveis no site da ABTI. A equipe da Associação também está à disposição através do WhatsApp (55) 8156-0000.