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A Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária, encaminhou duas notas técnicas ao Governo Federal, recomendando a exigência de comprovante de vacinação contra a covid-19 para a entrada de viajantes no Brasil. A preocupação da Agência reguladora aumenta com a proximidade das festas de fim de ano e de um possível Carnaval em 2022.

Pela orientação da Anvisa, todas as pessoas precisariam comprovar que estão vacinadas para entrar no país, seja por via terrestre ou aérea, apenas os tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas seriam isentos da apresentação do passaporte vacinal.

Na reunião do Subgrupo de Trabalho nº 5 – transporte, ocorrida nesta semana, os membros do Condesul - Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile, abordaram sobre o assunto considerando a redução nos índices de contaminação pelo coronavírus, o avanço da vacinação nos países membros, as reduções de algumas restrições sanitárias e a abertura das fronteiras.

O Conselho elaborou uma nota para os coordenadores nacionais do SGT-5, solicitando uma flexibilização nos protocolos definidos para os tripulantes do internacional, eliminando a exigência dos testes PCR e aceitando os comprovantes de vacinação emitidos por cada país.

A Anvisa não é a responsável por determinar as orientações, isto necessita de uma ação conjunta da Casa Civil, Ministério da Saúde, Ministério da Infraestrutura e Ministério da Justiça e Segurança Pública. A Agência atua como um órgão de assessoramento do governo federal fazendo recomendações com base no monitoramento do cenário epidemiológico do Brasil e do mundo.

Referente ao ingresso de estrangeiros no Brasil, permanece em vigor a Portaria nº 658/2021, que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros, de qualquer nacionalidade, conforme recomendação da Anvisa. Segundo a normativa, está restringida a entrada no país de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias ou outros meios terrestres, salvas algumas exceções.

A portaria também excepciona o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho.

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