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A Alfândega da Receita Federal do Brasil em Uruguaiana, divulgou o Comunicado SEDAD/URA nº 05/2021 que revoga o Comunicado 08/2019 sobre os requerimentos para o SEDAD/URA.
Segundo o documento, com a quebra de jurisdição nos Serviços de Habilitação no Comércio Exterior, os processos direcionados a Uruguaiana passaram a ser tratados por outra unidade. Sendo assim, fica revogado o Comunicado 08/2019, que tratava do uso do e-CAC para os requerimentos endereçados ao SEDAD/URA.
Com a nova sistemática, os requerimentos direcionados ao SEDAD/URA deverão ser anexados no Portal Único do Comércio Exterior (Dossiê da DUE, Dossiê da DI), com aviso da anexação via e-mail direcionado para os supervisores do Porto, supervisores do setor, ou diretamente para quem vai estar a cargo do processo. O objetivo é que seja dada ciência que o requerimento foi anexado, já que não existe função automática da notificação.
Confira o Comunicado SEDAD/URA nº 05/2021 na íntegra clicando aqui.