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A Associação, como entidade representativa do segmente de transporte rodoviário internacional de cargas, enviou ao Deputado Federal Jerônimo Gorgen sugestões para inclusão na Minuta do Decreto de Regulamentação da Lei Nº 14.206 de 2021, a qual institui o Documento Eletrônico de Transporte DT-e.

O DT-e trata-se de um documento obrigatório de registro, caracterização, informação, monitoramento e fiscalização da operação de transporte de carga no território nacional. Segundo o governo federal o DT-e deve reduzir aproximadamente seis horas o tempo que o caminhão fica parado em postos de fiscalização para apresentação de documentos, inclusive com análise remota, sem a necessidade de apresentação presencial.

Na sessão sobre os critérios de dispensa de emissão de DT-e, a ABTI solicitou a alteração do texto do item IV "o transporte de mercadoria sob controle aduaneiro", para o "transporte internacional de mercadoria". E ainda, incluir o conceito de transporte internacional: "Entende-se como transporte rodoviário internacional de cargas, toda operação de transporte por via terrestre com origem em um país e destino final em outro país, e que deve ser acobertada pelo Conhecimento de Transporte Internacional - Carta de Porte Internacional (CRT)".

No Artigo 19, sobre o registro de dispensa de emissão de DT-e, a Associação pediu que a inclusão da dispensa para o transporte internacional seja através da apresentação do CRT, conforme previsto nos acordos internacionais. Por fim, para acompanhar o desenvolvimento do processo e manter o segmento do transporte internacional atualizado, também foi solicitada a inclusão de duas entidades representativas do TRIC no comitê gestor do DT-e.

De qualquer forma, a Associação ressaltou que este documento não se aplica às operações amparadas pelo Conhecimento Rodoviário de Transporte – CRT, visto que a Lei não compreende qualquer atividade que envolva o comércio exterior, independente do modo de transporte.

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