Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

O diretor de operações substituto da polícia rodoviária federal, no uso de suas prerrogativas, determina sobre a restrição do trânsito de veículos e combinações de veículos excedentes em peso e ou dimensões aos limites máximos estabelecidos, em rodovias federais nos períodos dos feriados do ano de 2022.

O ato se entende, conforme o artigo 1º, como a proibição do trânsito de veículos sujeitos ou não de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou autorização Específica (AE), dos quais apresentem peso ou dimensão excedente aos seguintes limites regulamentares:

I - Largura máxima: 2,60 metros;
II - Altura máxima: 4,40 metros;
III - Comprimento total de 19,80 metros;
IV - Peso Bruto Total Combinado (PBTC) para veículos ou combinações de veículos: 57 toneladas.

A restrição diz respeito a Combinações de Veículos de Carga (CVC), Combinações de Transporte de Veículos (CVT) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP) autorizadas a circular por meio de Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE). Abrangendo apenas as rodovias de pista simples, com exceção das especificações listadas nesta Portaria.

A Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação. Para consultar o documento completo, acesse o link disponível neste informativo. Clique aqui.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004