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Foi divulgado hoje no Diário Oficial da União, a Portaria Interministerial n° 666, de 20 de janeiro de 2022 sobre as imposições determinadas pelo Supremo Tribunal Federal em que se estabelecem novas exigências temporárias de ingresso no País, assim aplicando-se a brasileiros e estrangeiros. Entre as exigências para ingresso em território brasileiro pelo modal terrestre estão:

I) Impõe às autoridades públicas a exigência de apresentação do comprovante de vacinação contra a Sars-Cov-2 (covid-19) de brasileiros e estrangeiros que ingressarem no País;

II) Determinam que a Portaria Interministerial n° 661, de 8 de dezembro de 2021 deverá ser interpretada nos estritos termos das Notas Técnicas n° 112 e 113/2021 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária;

Além disto, para o ingresso pelo modal aéreo, há exigência de teste negativo para infecção pelo Sars-Cov-2 (covid-19), do tipo teste de antígeno, realizado em até vinte e quatro horas anteriores ao momento do embarque, ou laboratorial RT-PCR, realizado em até setenta e duas horas anteriores ao momento do embarque.

As restrições da Portaria não se aplicam em casos específicos, como destaque as seguintes situações:

VI – Ao tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho, salvo nas localidades de fronteiras em que sejam executadas as medidas previstas no inciso IV; e

VII – ao trabalhador de transporte de cargas, incluídos motorista e ajudante, desde que tais trabalhadores comprovem adotar os equipamentos de proteção individual e as medidas para mitigação de contágio indicadas pela Anvisa.

A ABTI se mantém atenta para mais informações e se coloca à disposição as dúvidas e esclarecimentos.

Confira a Portaria completa aqui.

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