Portaria Interministerial MTP/MS N° 14, de 20 de janeiro de 2022
O Ministério de Estado do Trabalho e Previdência e o Ministério de Estado da Saúde, em seus direitos, atribuem novas medidas para a prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 nos ambientes de trabalho.
De acordo com as medidas gerais, fica a cargo das organizações o estabelecimento e divulgação das orientações ou protocolos com as medidas necessárias para a prevenção do vírus.
Estas medidas com as devidas orientações devem estar disponíveis para os trabalhadores e suas representações, quando solicitadas.
Segundo descrito na Portaria, devem ser incluídas nas orientações:
a) Medidas de prevenção nos ambientes de trabalho, nas áreas comuns da organização, como refeitórios, banheiros, vestiários, áreas de descanso e no transporte de trabalhadores, quando fornecido pela organização;
b) Ações para identificação precoce e afastamento dos trabalhadores com sinais e sintomas compatíveis com a Covid-19;
c) Procedimentos para que os trabalhadores possam reportar à organização, inclusive de forma remota, sinais ou sintomas compatíveis com a Covid-19 ou contato com caso confirmado da doença;
d) Instruções sobre higiene das mãos e etiqueta respiratória.
Para acessar a Portaria completa, clique aqui.
As medidas dispostas nesta portaria também dizem respeito a:
Portaria Interministerial MTP/MS/MAPA Nº13, de 20 de janeiro de 2022
A qual dispõe sobre novas medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da Covid-19 em ambientes de trabalho no setor de abate e processamento de carnes e derivados que se destinam ao consumo humano e de laticínios.
Veja as especificações da Portaria clicando aqui.