A Secretaria do Comércio Exterior, em suas atribuições, dispõe sobre as diretrizes específicas dos processos administrativos que tratam sobre o cumprimento de critérios de salvaguarda.
As medidas são previstas pelo decreto n° 59, de 28 de novembro de 2001 e a regulamentação das especificações que se referem ao cumprimento da salvaguarda, disposta no decreto n° 1.488, de 11 de maio de 1995, do que tratam os pedidos de aplicabilidade de normas de salvaguarda, assim como o procedimento da informação confidencial, a contagem de prazos processuais e a exposição de informações em língua estrangeira estão descritas na presente portaria.
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