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Em um passo decisivo para acelerar o ingresso do Brasil na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o governo decidiu zerar a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em operações com moeda estrangeira até 2029. A redução será gradual e deve começar ainda em 2022, prevista inicialmente para operações de ingresso e saída de recursos estrangeiros de curto prazo, ou seja, de até 180 dias.

A redução do IOF é uma das obrigações a serem cumpridas pelo Brasil para adesão aos Códigos de Liberalização de Movimentação de Capitais e de Operações Invisíveis – instrumentos obrigatórios do processo de acessão à OCDE, em alinhamento às práticas cumpridas pelos países que integram a Organização. As mudanças serão estabelecidas por meio de decreto presidencial.

A mudança visa melhorar o cenário para as transações internacionais, pagamentos de serviços e de comércio exterior e transações de investimentos, sejam de curto ou longo prazos, ao eliminar o obstáculo tributário que hoje incide sobre operações com moeda estrangeira. Não haverá, portanto, discriminação entre os agentes econômicos que desejarem operar no país. A medida – juntamente com a sanção da Lei Cambial – levará o Brasil a ser o único país não-membro da OCDE a aderir aos códigos e promover uma melhoria no ambiente de negócios.

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