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Perante os impasses que se sucederam nos últimos quinze dias e, cientes da dificuldade de acompanhar tantas mudanças e informações falhas, esta Associação formulou um resumo especifico para tripulantes no transporte rodoviário internacional de cargas, com as exigências para seu ingresso aos principais países limítrofes que fazem parte do Mercosul.

Confira abaixo:

 

Argentina

• Portar resultado negativo de teste RT-PCR ou antígeno com até 7 dias da data da coleta;
• Preencher a Declaração Jurada de Migração (DDJJ: ddjj.migraciones.gob.ar);
• Comprovar contratação de seguro saúde Covid-19 com cobertura para serviço de hospitalização, isolamento e/ou translado sanitário.

Chile

• Portar resultado negativo de teste RT-PCR emitido até 72h antes da data do MIC DTA.

Na chegada ao território chileno, a fiscalização sanitária poderá ainda verificar a validade do certificado apresentado, se o mesmo possuir elementos gráficos como código de barras ou código QR. De acordo com a norma vigente, os tripulantes, aleatoriamente, poderão ser novamente testados com custo a cargo do governo chileno.

Paraguai

Não possui exigências específicas para tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas, assim como o Brasil, reconhecendo dessa forma a nossa atividade como essencial.

Uruguai

• Portar resultado negativo de teste RT-PCR coletado até 72h antes da data do ingresso.

 

Perguntas Frequentes:

1. Sou obrigado a realizar testes unicamente no Brasil, por ser brasileiro?

Não, a testagem pode ser realizada no país de origem, trânsito ou destino.

2. Se o destino da carga é o Chile, posso ingressar na Argentina com teste antígeno?

Pode, no entanto, para ingressar no Chile terá que portar o resultado negativo de um teste PCR-RT tendo sido coletado em até 72h antes da saída do Brasil.

3. O resultado foi positivo, posso testar novamente para contraprova?

A testagem levada em consideração é a primeira. Porém, perante resultado positivo necessita ser respeitado o período do isolamento determinado pela vigilância sanitária.
4. O seguro saúde COVID é a mesma coisa que seguro de vida?
Não, as coberturas são diferentes. Consulte seu corretor e entenda melhor ao respeito.

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