Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

No início do mês de dezembro, o Departamento de Transporte Internacional da FADEEAC - Federación Argentina de Entidades Empresarias del Autotransporte de Cargas, informou a respeito das mudanças administrativas que ocorreriam em virtude da vigência da Resolução 569/2019. Contudo, a Entidade coirmã esperava que a transferência de funções da Agência CNRT para a Subsecretaria de Transporte Automotivo acontecesse de forma ordenada, respeitando os prazos de entrega das licenças estabelecidos na normativa.

Passados 60 dias desde que as mudanças foram feitas, 80% dos procedimentos inseridos ainda não foram concedidos e não há informações oficiais sobre isso. A Gerência de Controle de Permisso da CNRT informou que o número médio de solicitações enviadas diariamente é entre 50 e 70. Segundo a FADEEAC, não há certeza de prazos de entrega para qualquer tipo de procedimento, e também não foi divulgado um canal de comunicação para realizar consultas a respeito dessas e demais informações.

Mesmo que todos os processos apresentem demora, os procedimentos que apresentam maior registro de atrasos são de movimentações da frota (inclusão, baixa, modificações), as atualizações dos documentos de idoneidade, e solicitação para novas licenças originárias e renovações.

O único sistema que está em operação chama-se "SEOP", em seu histórico possui mais de 500.000 domínios de empresas argentinas e estrangeiras. A Subsecretaría de Transporte Automotor não o utiliza pois não há operadores capacitados para executar. Entretanto, o SSTA iniciou o desenvolvimento de um novo sistema que está em fase de aprovação.

Os poucos procedimentos autorizados até agora são permissos com as seguintes observações:
• Formatos diferentes dos usuais e desenhos diferentes para o mesmo tipo de procedimento;
• Erros de digitação;
• Erros em alguns procedimentos (Informações aos organismos dos países vizinhos, falta de encarregado de mandatos e poderes, encarregado de unidades em todos os trânsitos das empresas no Sistema Malvina);
• Falta ou erros nos dados (vencimentos, percursos autorizados, tipo de veículos e carroceria);
• Renomeação de empresas já registradas em diferentes países com outro nome;
• Questionamento de organismos de países vizinhos sobre as novas comunicações;
• Quando os cadastros de unidades são processados por não possuírem histórico do sistema, não são executadas as baixas correspondentes se qualquer unidade tiver sido permitida em outro transporte;
• Outra questão que preocupa o setor são as informações fornecidas por algumas empresas que afirmam que a Gendarmaria Nacional e a CNRT não estariam reconhecendo os novos formatos em todo o país e nos postos fronteiriços;
• Foi eliminado o histórico PPC (Permanent Charge Permit), onde se perde o Código QR e foi substituído por outro documento denominado "certificado de identidade"; e
• Além deste novo certificado, no caso de empresas de origem brasileira, para poder circular deve portar uma nota adicional chamada "complementação".

Por fim, a Entidade coirmã, FADEEAC, reforçou o descumprimento dos prazos de entrega que o Acordo Internacional de Transporte Terrestre (ATIT) menciona às empresas estrangeiras (5 dias). Diante disso, a Associação orienta seus associados que antecipem seus pedidos de retransmissão, pois a tendência é que os tempos dos procedimentos continuem afetando diretamente o desenvolvimento da atividade.

Ainda no mês de janeiro, a ABTI solicitou à ANTT que intervisse diante da situação, a fim de garantir aos transportadores o direito a continuidade dos serviços, primar pela segurança jurídica da operação e evitar custos (tanto financeiros como operacionais) com a reemissão de comunicados de modificação de frotas. Este tema está na pauta da reunião bilateral dos organismos públicos brasileiros e argentinos que acontece hoje.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004