A Associação entrou com contato com o Consulado Brasileiro em Paso de los Libres solicitando por intervenção do órgão para que não haja diferenças nas exigências de ingresso pelo passo fronteiriço Itaqui-BR/Alvear-AR.
Foi constatado que está sendo exigido a comprovação de resultado negativo de teste PCR ou antígeno (com no máximo 72h de antecedência) a tripulantes do transporte rodoviário internacional de cargas mesmo após a entrada em vigor da Decisão Administrativa nº 370/2022.
A informação sobre a exigência exclusivamente para motoristas foi conferida junto à Prefeitura Naval que informou que esta decisão foi definida em reunião conjunta dos órgãos do local juntamente com a Prefeitura Municipal.
Foram feitas pesquisas correspondentes junto a alguns órgãos, como Sanidad e Migraciones, que asseguraram que a Decisão Administrativa nº 370 entrou em vigor no início do mês de abril em todo o país. Desta forma, na visão da Associação, não seria correta qualquer exigência a mais no ponto de ingresso citado. Ainda, cabe reforçar que Alvear pertence a mesma Provincia de outros passos fronteiriços como Paso de los Libres e Santo Tomé, que respeitam a normativa vigente.
Diante disso, a Associação solicitou que o consulado local, intervisse para garantir a igualdade de direitos aos transportadores que transitam na fronteira de Alver. Em resposta, o Cônsul Alessandro Segabinazzi informou que comunicaria seus superiores em Brasília para que fossem tomadas providências junto às autoridades argentinas.