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Durante a LXI Reunião Ordinária do Subgrupo de Trabalho nº 5 "Transporte" do Mercosul, em Assunção, a presidência Pro-tempore do Paraguai, na presença dos delegados dos Estados Partes do Mercosul Argentina, Brasil e Uruguai, e do delegado do Estado Associado Chile, reportou aos presentes a resposta do SGT-5 à nota encaminhada pelo Condesul – Conselho Empresarial do Transporte Rodoviário de Cargas do Mercosul, Bolívia e Chile, na reunião preparatória realizada em abril do corrente ano.

Os delegados identificaram os principais pontos a debater para responder dentro do âmbito de suas atribuições aos temas apresentados pelo Condesul, confira:

Solicitação: eliminação da exigência de testes para entrar nos Estados Partes e um esclarecimento por parte do Chile referente ao alcance da Resolução Isenta 495/2022, especialmente no que diz respeito aos níveis e termos da sua entrada em vigor pelos diferentes postos fronteiriços. Além disso, o Condesul também havia solicitado a eliminação da obrigatoriedade da contratação obrigatória do seguro Covid-19. Da mesma forma, solicitaram que seja reconhecida reciprocamente no território dos Estados Partes todas as coberturas de assistência à saúde (previdência social, saúde privada ou pública) dos motoristas.

Resposta: A eliminação da testagem deve partir das autoridades sanitárias de cada país, não sendo competência deste Subgrupo. No entanto, aproveitando a oportunidade, os países consideraram extremamente importante atualizar os requisitos para ingresso de cada um para que o setor privado tenha clareza sobre as regulamentações modificadas.

AR - Preenchimento da declaração juramentada (DDJJ) incluindo informações sobre a situação vacinal e ausência de sintomas de Covid-19, e ter um seguro de saúde com cobertura para serviços de internação, isolamento e/ou transferência médica relacionados à Covid-19, que poderá ser substituído por declaração juramentada assumindo as despesas da cobertura de isolamento e transferência sanitária às suas expensas ou às expensas de seu empregador.

BR – Não é solicitado o seguro saúde contra a Covid-19 pois o país possui um Sistema Único de Saúde (SUS), que atende nacionais e estrangeiros.

CL - Se mantêm o requisito de PCR negativo, contudo atualmente não está mais sendo exigido o seguro saúde.

UY – Não é exigida a realização de testes quando há um calendário completo de vacinação, exigindo cobertura de saúde e declaração de entrada.

Solicitação: Atualização da Situação de Incorporação do Acordo CMC Nº 15/19 sobre a Facilitação de Mercadorias Perigosas.

Resposta: Devido à hierarquia do Transporte Internacional de Cargas, há atrasos administrativos e burocráticos na incorporação dos regulamentos. Até o momento, o único Estado que incorporou e internalizou o referido Acordo foi o Uruguai. No que se refere aos procedimentos de controle do transporte terrestre de mercadorias ou produtos perigosos, bem como aos controles de tanques e equipamentos para transporte a granel, reafirma-se o compromisso dos Estados através do trabalho que vem sendo realizado no GTMP de avançar para a harmonização, levando em conta as contribuições do setor privado.

Solicitação: Eliminação da modalidade de inverno para o passe do Cristo Redentor e substituí-la por uma gestão da operação baseada nas variações da situação climática.

Resposta: Os representantes mencionaram os problemas que surgiram no mês de janeiro do corrente ano, em relação ao bloqueio no Passo do Cristo Redentor. Neste contexto, é citada a importância de que os canais de comunicação sejam mantidos em benefício de todas as partes. Nesse mesmo sentido, foi acordado que os acordos celebrados na ausência do empresariado se tornam um risco quando não são consideradas todas as variáveis ​​que se aplicam a uma situação específica e que permite concluir definitivamente que sem prejuízo da participação dos motoristas, devem ser mantidos canais de comunicação entre empresários e representantes do governo, a fim de analisar os problemas de forma abrangente, a fim de alcançar negociações efetivas.

Em relação ao atraso nos procedimentos entre Argentina e Chile, o representante do Chile destacou que a digitalização dos procedimentos mostrou que há uma lacuna tecnológica, o que gera, no que diz respeito aos controles de admissibilidade dos pedidos, a apresentação de documentação incompleta, por isso solicita-se aos representantes e às próprias empresas, para que sejam devidamente informados sobre os procedimentos. Por fim, destacou-se que é possível baixar informações completas do site: https://subtrans.gob.cl/petit/.

As questões apresentadas que fogem da esfera do SGT-5, serão encaminhadas pela presidência Pro-tempore do Paraguai às instituições correspondentes.

Os representantes do Condesul agradeceram aos delegados dos Estados Partes e Associados do Mercosul, pelo retorno das solicitações levadas ao Subgrupo de Trabalho Nº 5, demonstrando a importância da atuação conjunta entre os setores para o desenvolvimento do transporte internacional de cargas.

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