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Confira as normativas de interesse do comércio exterior, divulgadas pelo Conselho Nacional de Trânsito – Contran, no Diário Oficial da União hoje, 24 de junho.

Resolução Contran nº 969/2022 dispõe sobre o sistema de Placas de Identificação de Veículos (PIV) registrados no território nacional. O sistema de PIV de que trata esta Resolução deve ser implementado pelos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e será exigida no primeiro emplacamento do veículo. Entretanto, também será exigida para os veículos em circulação, nos seguintes casos:

"I - Substituição de qualquer das placas em decorrência de:
a) mudança de categoria do veículo; ou
b) furto, extravio, roubo ou dano da placa ou de qualquer dos seus elementos;
II - Mudança de Município ou de Unidade da Federação; ou
III - Necessidade de instalação da segunda placa traseira de que trata os arts. 4º e 25."

A Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

Resolução Contran nº 970/2022 dispõe sobre as características e especificações técnicas dos sistemas de sinalização, de iluminação e seus dispositivos, bem como sobre o uso de lanternas especiais em veículos.

O descumprimento do disposto nesta Resolução implicará, conforme o caso, na aplicação ao infrator das penalidades e medidas administrativas previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A Portaria entra em vigor no dia 1º de julho de 2022.
Para conferir a normativa na íntegra, clique aqui.

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