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Após diversos questionamentos, a ABTI alerta seus associados a respeito de acesso ao Complexo Terminal de Cargas (COTECAR), em Paso de Los Libres, província de Corrientes, na Argentina. Segundo o Coordenador da Área de Controle Integrado, por uma questão de segurança, não está permitido em veículos de transporte o ingresso e/ou permanência de pessoas que não possuam a condição de tripulantes. Ocorre que a condição de tripulante é uma exceção na legislação migratória, pois isenta de uma série de exigências para quem percorre o território estrangeiro a trabalho.

São requisitos mínimos para condição de tripulante: ter o registro no MIC DTA e portar CNH (Carteira Nacional Habilitação) vigente condizente com a categoria do veículo.

Caso a fiscalização encontre algum acompanhante escondido na cabine, os ocupantes do veículo serão multados e/ou até deportados do país, podendo ainda ter o veículo impedido de continuar viagem até autorização da justiça.

Esta determinação não é uma inovação. Por exemplo, vários embarcadores, assim como recintos alfandegários, proíbem o ingresso de terceiros nas suas dependências, sendo permitido apenas tripulantes que estejam devidamente registrados e autorizados pelas transportadoras.

Por isso, a Associação solicita que as transportadoras tenham um maior controle sobre as situações descritas acima, a fim de minimizar riscos e evitar prejuízos.

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