A Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) reforça aos seus associados as informações sobre o pagamento de multas. O regramento atual é feito com base na Resolução nº 5.083, que regulamenta, no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a aplicação de penalidades decorrentes de condutas que infrinjam a legislação de transportes.
Ainda que a resolução tenha entrado em vigor em 2016, três anos depois, foi publicada a Deliberação nº 1.073, que alterou o Artigo 86. A redação original previa o desconto de 30% ao valor da multa apenas em caso de o infrator renunciar ao direito de interpor recurso administrativo através de um Termo de Renúncia.
A redação mais recente do texto dispensa a necessidade de a renúncia ser oficializada. O Artigo 86 agora diz o seguinte: "Será concedido desconto de 30% (trinta por cento) ao valor da multa, na hipótese de pagamento antecipado, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso".
Desta forma, o pagamento da multa relativa à infração já infere a renúncia a recursos e, consequentemente, garante o desconto ao pagador.
Além disso, o texto mais recente reforça que cabe à Superintendência competente incluir no boleto de pagamento a informação quanto à renúncia tácita ao direito a recurso administrativo caso o pagamento da multa seja feito no prazo indicado.