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Apesar de ainda não ter sido internalizada pelo Brasil, mantém-se a exigência de porte obrigatório da ficha de emergência no transporte rodoviário internacional de produtos perigosos por conta da Decisão CMC nº 15/19, que refere-se ao Acordo para a Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos no Mercosul, já adicionado ao ordenamento jurídico por outros países como Argentina, através da Resolução nº 64/2022.

De acordo com o artigo 8°: "A documentação para o transporte de produtos perigosos deverá incluir informação que identifique perfeitamente o material e indique os procedimentos a serem adotados em caso de emergência".

No final de 2021, foi aprovada a Resolução GMC nº 28/21 que definiu o modelo e assim como as instruções de preenchimento que deverá ser emitido nos idiomas dos países de origem, trânsito e destino, em folha A4 ou ofício, de cor branca, frente e verso, preenchida em fonte Arial, cor preta e tamanho mínimo 10.

Ainda, dentre outros, deverá informar o procedimento a ser seguido para transbordo e as restrições a serem levadas em conta para o manuseio dos produtos perigosos. Além, de conter os telefones para atendimento das autoridades envolvidas na emergência dos países de origem, trânsito e destino.

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