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Conforme informativo divulgado pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, em 06 de novembro de 2022 foram colocadas no ambiente de produção uma nova versão do Controle de Carga e Trânsito (CCT) da exportação.

Como decorrência disso, visando a atender as determinações da Resolução GMC nº 17/04 do Mercosul, com o objetivo de implementar o Sistema Informático de Trânsito Internacional Aduaneiro (SINTIA) para a Informatização do MIC/DTA e o acompanhamento das operações de trânsito aduaneiro no Mercosul, passarão a ser demandadas novas informações para a manifestação das cargas exportadas pelo modal rodoviário de transporte e amparadas por MIC/DTA.

Para as manifestações realizadas por meio de webservice, essas novas informações ainda permanecerão opcionais até o dia 16 de janeiro de 2023, enquanto que para as manifestações realizadas por tela, diretamente no Portal Siscomex, essas informações já serão obrigatórias.

As novas informações requeridas são:

·Sobre o contêiner;

·A identificação fiscal do consignatário;

·Informações do país de destino;

·Informações do país de passagem (opcional).

Também nessa nova versão do sistema passará a ser possível informar o valor do frete e do seguro das cargas transportadas em qualquer moeda e não mais apenas em dólares americanos.

Para melhor entendimento do preenchimento das informações e maiores detalhes dessa implementação, recomenda-se aos transportadores que consultem nos Manuais Aduaneiros da RFB as páginas relativas à manifestação do MIC/DTA.

Em caso de erro, favor enviar os dados para o e-mail comunicacao@abti.org.br para que a ABTI possa verificar as informações junto à Receita Federal do Brasil.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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