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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Economia (ME)

Portaria RFB nº 259, de 29 de novembro de 2022 (*): Altera a Portaria RFB nº 246, de 11 de novembro de 2022, que institui o Conselho Consultivo sobre Administração Tributária e Aduaneira da União.

Ministério da Infraestrutura (MInfra)

Resolução nº 6.000, de 1º de dezembro de 2022: Aprova a segunda norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, relativa a bens, obras e serviços, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

ARGENTINA

Ministerio de Transporte

Resolución 887/2022: Substitui o artigo 2º da Resolución n° 884/2018 do Ministério de Transporte.

"Art. 2 - As unidades de transporte de cargas do tipo caminhão com reboque ou trator com semirreboque, devidamente matriculadas no Cadastro Único de Transporte Automotivo (ROTA) na data de emissão deste documento e enquanto for mantida a averbação de propriedade, que possuam potência efetiva de frenagem - PBT combinado igual ou superior a 3,25 e menor que 4,25 cavalos a vapor din/t, estarão habilitados a circular com PBT Combinado de até 40 toneladas, desde que sejam realizadas em infraestruturas rodoviárias planas sem ondulações ou declives, até 03 de dezembro de 2026, devendo realizar a revisão técnica obrigatória em períodos de seis meses.

Operado o prazo acima estabelecido, essas unidades poderão circular como caminhões rígidos ou em equipamentos, desde que a relação de potência efetiva de frenagem e o PBT Combinado de até 37,5 toneladas, seja igual ou maior que 4,25 cavalos a vapor din/t."

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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