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No final do mês de outubro a ABTI solicitou a intervenção da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT - ASINT, para atuar frente à exigência na tramitação de "permissos de trânsito" (homólogo de AET) que devem ser cursados na Vialidad Argentina. A exigência vale para as solicitações de autorização especial de trânsito expedidas pelo órgão federal que está a cargo de executar políticas nacionais referentes aos serviços viários e de infraestrutura de transportes, para veículos ou combinações de veículos que ao transportar cargas não se enquadram nos limites de peso e dimensões estabelecidas pela legislação de trânsito do Mercosul.

Essa nova condição vem causando problemas aos transportadores no momento do cruze e trânsito pela Argentina. Essa obrigação foi imposta aos seguintes tipos de veículos:

A: veículos convencionais (caminhão simples, semirreboque e semirreboque extensível) com carga indivisível;
F: transporte de máquinas agrícolas em carretões até 3,90m de largura;
B: veículos especiais (carretões); e
R: transporte de veículos (cegonheiras).

Além da documentação habitual, estão exigindo também um documento adicional conhecido como "Registro de Control de Modelos". Conforme o exemplo disponibilizado pela Argentina, o documento é a 4ª folha do Certificado de Inspeção Técnica Veicular, onde consta o cumprimento total declarado na solicitação que deverá coincidir com a somatória da longitude de articulação do caminhão trator mais o do semirreboque ou carretão.

Segundo as atas bilaterais e multilaterais, essa nova exigência não foi apresentada e nem amplamente divulgada conforme previsto no artigo 18 do Acordo sobre Transporte Internacional Terrestre - ATIT. Ainda, se a implementação da medição estiver vigente na relação de itens a serem fiscalizados pelos Centros, cabe reforçar que o CITV tem um prazo de validade de um ano, prazo este que deveria ser levado em consideração pela Argentina.

Diante do exposto, a ABTI solicitou um prazo de pelo menos seis meses para essa exigência entrar em vigor e, se for o caso de permanência da exigência, que possa ser apresentada uma declaração emitida pelo transportador e/ou pelo representante legal. No que tange às informações adicionais que deveriam constar nos certificados de inspeção veicular (especificamente, a nova exigência da Vialidad Argentina), a Agência ainda aguarda manifestação da Secretaria Nacional de Trânsito – SENATRAN, não sendo viável acionar a República Argentina sem este parecer.

A Associação insistiu na necessidade de questionar a Subsecretaria de Transportes, que é a representante legítima argentina no bloco sobre esta imposição, e, ainda, pedir um prazo até que o parecer do SENATRAN seja emitido, para auxiliar as transportadoras brasileiras. Muito apesar, o CITV possa ser considerado como um documento que faz parte da legislação de trânsito, o modelo Mercosul foi definido pela Resolução GMC nº 75 e internalizado, no Brasil como documento de porte obrigatório somente para o transporte rodoviário internacional. Só o fato de não terem feito a comunicação oficial desta nova solicitação, afeta os acordos internacionais, justificativa suficiente para início de tratativas. Se as negociações demorarem não haverá mais o que discutir, já que para poder operar todos serão obrigados a cumprir com a imposição argentina.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
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Cep: 97502-360
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