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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério do Trabalho e Previdência
Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 24, de 2 de dezembro de 2022: Altera a Portaria Interministerial MTP/INFRA nº 6/2022, que regula o Benefício devido aos Transportadores Autônomos de Cargas, instituído pela Emenda Constitucional nº 123/2022, para enfrentamento do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais deles decorrentes. (Processo nº 19965.104044/2022-51).

Receita Federal
Solução de Consulta nº 7.021, de 21 de novembro de 2022: Dispõe que as reduções a zero das alíquotas da Cofins e da Cofins - Importação, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o PIS/Pasep - Importação previstas no inciso III do art. 1º do Decreto nº 6.426/2008 são aplicáveis também nas vendas no mercado interno a pessoas jurídicas que exercem atividade comercial, e nas importações realizadas por estas pessoas jurídicas, exigindo-se, em qualquer hipótese, que seja dada aos produtos alcançados pela desoneração listados no seu Anexo III, dentre os quais as seringas da posição NCM 9018, a destinação final determinada no referido dispositivo.

Ministério da Economia
Portaria COANA nª 101, de 10 de novembro de 2022: Dispõe sobre a solicitação de cadastramento de atuação no Cadastro de Intervenientes (Cadint) pelos Operadores de Transporte Multimodal (OTM) e pelas Comissárias de Despachos, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
O serviço de Cadastramento de Atuação dos Operadores de Transporte Multimo-dal (OTM) e das Comissárias de Despachos deve ser solicitado por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), disponível em www.gov.br/receitafederal, mediante processo digital (e-processo) formalizado em conformidade com o disposto no art. 19 da IN RFB nº 2.022/2021. O serviço deve estar localizado na área de concentração temática (ACT) Assuntos Aduaneiros no e-CAC.
Esta Portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2023.

Solução de Consulta nº 4.016 | 4.017 | 4.018 - SRRF04/DISIT, de 5 de dezembro de 2022: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep.
Alíquota zero. Aplicação. Regime de apuração da contribuição. A redução a zero da alíquota da Contribuição para o PIS/Pasep prevista no art. 1º da Lei nº 10.925/2004, é aplicável na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno dos produtos nele elencados, independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessa contribuição.
Solução de Consulta Vinculada à Solução de Consulta COSIT n° 258/2014.

Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, art. 1º.

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