BRASIL
Segundo informações divulgadas pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Paraná, existem restrições de tráfego que irão acontecer em janeiro, que restringem a circulação de todos os veículos de carga articulados, ou seja, Carretas, Cegonhas, Bitrens, Rodotrens, nas BRs 277 e 376 na descida da Serra Mar.
Na BR 277, entre os Km 30 e 60, a restrição acontecerá no dia 08/01, a partir das 14h e irão até as 22h. Essas proibições acontecem entre o retorno/entrada para Morretes e a antiga praça de pedágio em São José dos Pinhais, sentido capital.
No dia 08/01, a partir das 14h até a meia-noite, a BR 376 também sofrerá restrição de circulação, entre o km 648 e 682. Já no dia seguinte, 09/01, o horário será das 06h até o meio-dia. O trecho que ficará parado será entre o posto PRF em Tijucas do Sul e a praça de Pedágio em Garuva/SC em todos os sentidos.
ARGENTINA
A Agência Nacional de Segurança Viária (ANSV), determinou medidas para o reordenamento do trânsito em 2023, definindo restrições para os veículos das categorias N2 e N3, O, O3 e O4 em mais de 20 estradas nacionais e acessos a cidade autónoma de Buenos Aires.
As restrições ocorrerão nos dias e horários conforme consta a seguir:
è Das 18h às 20h59 nos dias:
13/01, 15/01, 27/01, 29/01, 10/02, 12/02, 21/02, 24/02 e 26/02
è Das 07h às 09h59 nos dias:
14/01, 28/01, 11/02, 17/02, 18/02 e 25/02.
Estão isentos de restrição, entre outros, os seguintes veículos:
· Transporte de leite cru, seus derivados e embalagens associadas.
· Transporte de animais vivos.
· Transporte de peixe e marisco congelados.
· Transporte de produtos hortifrutícolas em trânsito.
· Transporte exclusivo de imprensa e meios audiovisuais móveis.
· Atendimento de emergência.
· Reboques/assistência a viaturas sinistradas ou sinistradas, no local da ocorrência ou para a sua deslocação até ao ponto mais próximo de onde possa ser depositada, e no regresso vazias.
· Transporte de combustível, gás natural comprimido e gás liquefeito de petróleo.
· Para o transporte de gases necessários ao funcionamento dos centros de saúde, bem como de gases transportados a particulares para cuidados de saúde ao domicílio, em ambos os casos, quando se comprove que são transportados para os referidos destinos.
· Transporte de medicamentos.