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Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério dos Transportes

Portaria nº 303, de 12 de abril de 2023: Designa os membros do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O Ministro de Estado dos Transportes, no uso da competência que lhe conferem o § 3º-A do art. 10 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o inciso II do art. 1º e a alínea "b" do inciso III do art. 2º do Anexo I do Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.001441/2023-00, resolve:

Art. 1º Esta Portaria designa os membros do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), o qual será presidido pelo Ministro de Estado dos Transportes ou, nos seus afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares, por seu substituto eventual, é integrado pelos seguintes membros titulares:

I - Ministério dos Transportes:

- José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.

II - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:

- Luciana Barbosa de Oliveira Santos.

III - Ministério da Educação:

- Camilo Sobreira de Santana.

IV - Ministério da Defesa:

- José Múcio Monteiro Filho.

V - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:

- Maria Osmarina Marina da Silva Vaz de Lima.

VI - Ministério da Saúde:

- Nísia Verônica Trindade Lima.

VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública:

- Flávio Dino de Castro e Costa.

VIII - Ministério das Relações Exteriores:

- Mauro Luiz Iecker Vieira.

IX - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços:

- Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho.

X - Ministério da Agricultura e Pecuária:

- Carlos Henrique Baqueta Fávaro.

XI - Ministério das Cidades:

- Jader Fontenelle Barbalho Filho.

Art. 2º Os Ministros de Estado poderão se fazer representar por servidores de nível hierárquico igual ou superior ao Cargo Comissionado Executivo (CCE), nível 17, ou por oficial general, na hipótese de se tratar de militar.

Parágrafo único. Os representantes de que trata o caput serão designados pelos respectivos Ministros membros por meio de ofício a ser dirigido ao Secretário-Executivo do CONTRAN.

Art. 3º Ficam revogadas as Portarias:

I - nº 89, de 15 de julho de 2021;

II - nº 115, de 10 de setembro de 2021;

III - nº 15, de 21 de março de 2022;

IV - nº 545, de 11 de maio de 2022;

V - nº 846, de 6 de julho de 2022; e

VI - nº 1.254, de 16 de setembro de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 381, km 342 - Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
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