Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:
BRASIL
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima
Portaria nº 73, de 5 de abril de 2023: Estabelece a utilização de Procedimento Operacional Padrão para análise e decisão em segunda instância sobre alterações de dados cadastrais de pessoas inscritas no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP).
SISCOMEX
Exportação nº 008/2023: A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 12/04/2023, os pedidos de Seguro de Crédito à Exportação (SCE), deverão ser registrados no módulo "Licenças, Permissões, Certificados e Outros" (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, observando-se o seguinte:
1. Seguro de Crédito à Exportação - Defesa e Garantias (Pré-Embarque): no item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento 81505. Será requerido um LPCO do modelo E00135 (TA E0222);
2.Seguro de Crédito à Exportação (Pós Embarque): no item da DU-E deverá ser informado o código de enquadramento 81504. Será requerido um LPCO do modelo E00136 (TA E0223).
O órgão responsável pela análise e deferimento do pedido de LPCO será a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias S.A. – ABGF, e a Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio Exterior – SE-CAMEX – acompanhará as operações como órgão auxiliar, supervisionando a atuação da ABGF no Portal Único Siscomex.
Os campos a serem preenchidos e as demais características do TA e do modelo de LPCO serão disponibilizados na página "Tratamento Administrativo de Exportação" >> Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação >> Abas 01 e 02, e também na Portaria Secex nº 19/2019 (consolidada) e seus anexos.
Importação nº 020/2023: O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) informa que devido a um ajuste nos procedimentos de análise dos processos referentes aos Programa de Análise Parametrizada, desde 11/04, as solicitações de anuência de LI com tratamento administrativo do Inmetro registradas no Siscomex Importação somente são processadas e deferidas após o reconhecimento do pagamento da GRU referente à taxa de anuência. Para tanto, o beneficiário do Programa deverá obrigatoriamente, depois de registrada a LI no Siscomex, proceder à anexação da LI e também de outros documentos complementares, a depender do tipo de importação, no sistema Orquestra e realizar o pagamento da GRU referente ao processo. Assim que reconhecido o pagamento da taxa pelo sistema, o deferimento da LI será realizado automaticamente em até 2 dias úteis.
Informa-se também que com a implantação da nova sistemática o benefício da parametrização para deferimento automatizado será sempre extensivo a todos os CNPJs das filias das empresas selecionadas pois passará a ser considerado como referência o CNPJ base (os primeiros 8 dígitos que englobam a empresa matriz e suas filiais).
Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas
Minas Gerais
BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.
BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.
BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.
BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.
BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.
BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.
BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.
BR 381, km 342 - Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.
BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.