Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Ministério da Fazenda

Resolução CMN nº 5.069, de 20 de abril de 2023: Dispõe sobre o funcionamento do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) e estabelece diretrizes para regulamentação de convênios bilaterais entre participantes do referido sistema celebrados no âmbito do Mercosul. Esta Resolução entra em vigor em 1º de outubro de 2023.

Para os efeitos desta Resolução, adotam-se as seguintes definições:

I - dia útil: qualquer dia do ano em que as instituições bancárias estejam abertas

para negócios simultaneamente no Brasil e no outro país convenente;

II - destinatário: qualquer beneficiário de recursos oriundos do SML;

III - remetente: qualquer responsável pelo pagamento de ordem bancária no

SML;

IV - instituição autorizada: instituição autorizada a operar no SML pelo Banco

Central do Brasil;

V - taxas SML: taxas que serão utilizadas para conversão do valor das operações

entre as moedas locais dos países convenentes;

VI - SML: sistema de pagamentos internacional no âmbito do Mercosul.

Parágrafo único. A instituição autorizada não pode ser enquadrada como destinatário ou remetente, salvo quando operar, em nome próprio, no SML.

Art. 3º As transferências internacionais de fundos são intermediadas por instituições autorizadas, às quais cabe:

I - o registro de ordem de pagamento solicitada por remetente residente, domiciliado ou com sede no Brasil;

II - o recebimento de recursos e o imediato cumprimento da ordem de pagamento

oriunda de país cujo banco central seja convenente, observadas as disposições do art. 8º;

III - o cancelamento de registro de ordem de pagamento referido no inciso I;

IV - a devolução de recursos referidos no inciso II.

Portaria ALF/GRU nº 54, de 19 de abril de 2023: Autoriza áreas para permanência de cargas no pátio do Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos e determina os prazos para sua movimentação.

O delegado da receita federal do aeroporto internacional de São Paulo/Guarulhos, no exercício da competência prevista no artigo 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 285, de 27 de julho de 2020, amparado pelos art. 5º e 17 do Decreto nº 6.759/09 e considerando os incisos I e IV do art. 4º da IN SRF nº 248/02 e a necessidade de demarcar e autorizar áreas para permanência de cargas no pátio do Aeroporto Internacional de Guarulhos em São Paulo, resolve:

Das áreas destinadas à carga pátio de que trata a IN SRF nº 248/02

Art. 1º. Autorizar e definir como Áreas Pátio, as áreas identificadas no Anexo I e II desta Portaria, para a permanência de cargas pátio de que trata o inciso IV do artigo 4º da IN SRF nº 248/02 e de remessas postais em trânsito internacional.

I - Área Pátio Trânsito Aéreo - P1, coberta, com 1.831 m², localizada ao lado da posição 606R - Terminal 3

II - Área Pátio Trânsito Aéreo - P2, coberta, com 330 m², localizada na posição 606 - Terminal 3

III - Área Pátio Trânsito Aéreo - P3, descoberta - com 258 m², localizada no pátio 108

IV - Área Pátio Trânsito Aéreo - P4, coberta, com 636 m², localizada no Teca Importação (A).

V - Área Pátio Trânsito Rodoviário - P5, coberta, com 3.120 m², localizada no Teca Importação (B).

VI - Área Pátio RECOF - P6, coberta, com 75 m², localizada no TECA Importação (C).

VII - Área Pátio RECOF - P7, coberta, com 192 m², localizada no TECA Importação (D).

VIII - Área Pátio RECOF - P8, coberta, com 60 m², localizada no TECA Importação (E)

IX - Área Pátio RECOF - P9, coberta, com 231 m², localizada no TECA Importação (F)

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 2 de maio de 2023, com vigência até 30 de abril de 2024.

 

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 381, km 342 - Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004