Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background
Slide background

Confira as normativas publicadas recentemente referentes ao Comércio Exterior:

BRASIL

Siscomex

Importação nº 023/2023: A partir de 03/05/2023 será desativado o modelo de LPCO I00025 – "LI/DI Contingência para o PEI", da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Ministério dos Transportes

Deliberação ANTT nº 127, de 2 de maio de 2023: Aprovar a 2ª revisão ordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio - TBP do Contrato de Concessão nº 01/2020, relativo ao Edital nº 02/2019, aplicável ao trecho concedido da BR-101/SC, explorado pela Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. - VIA COSTEIRA, com base nas seguintes alterações:

I - Tarifa Básica de Pedágio fixada no contrato de concessão, no valor de R$ 1,97012;

II - Aplicação do Fator D de 3,43722% sobre a TBP;

III - Aplicação do Fator A de 0,00%;

IV - Aplicação do Fator E de 0,00%;

V - Aplicação do Fator C positivo de R$ 0,04779; e

VI - Aplicação do Índice de Reajustamento Tarifário - IRT de 1,26761, que representa o percentual positivo de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA no período.

Alterar, em consequência, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada, após arredondamento, para a categoria 1 de veículos das praças de pedágio P1 a P4, de R$ 2,40 (dois reais e quarenta centavos) para R$ 2,50 (dois reais e cinquenta centavos), com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 2 de maio de 2023, na forma da tabela anexa.

Ficam prejudicados ou indeferidos os pedidos formulados pela Concessionária Catarinense de Rodovias S/A. - VIA COSTEIRA não contemplados na revisão de que trata esta Deliberação, na forma das manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos.

ARGENTINA

Ley nº 27.714: Queda prohibido conducir con impedimentos físicos o psíquicos, sin la licencia especial correspondiente, habiendo consumido estupefacientes o medicamentos que disminuyan la aptitud para conducir. Asimismo, queda prohibido conducir cualquier tipo de vehículos con una alcoholemia superior a cero (0) miligramos por litro de sangre. La autoridad competente realizará el respectivo control mediante el método adecuado aprobado a tal fin por el organismo sanitario.

Situação das Rodovias Federais nos principais estados de atuação do transporte internacional de cargas

Minas Gerais

BR 040, km 745 Santos Dumont - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido RJ – Erosão. Trânsito fluindo em uma faixa em cada sentido.

BR 116, km 280,9 - Teófilo Otoni - INTERDIÇÃO da alça de acesso ao túnel, sentido aeroporto de Teófilo Otoni.

BR 262, km 195 - João Monlevade - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Erosão da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 262, km 387 - Florestal - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo pela pista contrária.

BR 365, km 429 - Patos de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Montes Claros - Erosão. Trânsito fluindo em ambos sentidos, local sinalizado.

BR 381, km 229 - Belo Oriente - INTERDIÇÃO DO ACOSTAMENTO sentido BH Erosão. Local sinalizado.

BR 381, km 310 – Antônio Dias – INTERDIÇÃO PARCIAL sentido Ipatinga – Deslizamento. Local sinalizado.

BR 381, km 342 - Bela Vista de Minas - INTERDIÇÃO PARCIAL sentido BH - Afundamento da pista. Trânsito fluindo em meia pista.

BR 459, km 68 - Senador José Bento - INTERDIÇÃO PARCIAL - Erosão - Afundamento da pista.

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

logoBoto

Siga-nos

1.png 2.png 3.png 4.png 

+55 55 3413.2828
+55 55 3413.1792
+55 55 3413.2258
+55 55 3413.2004