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O Porto Seco Rodoviário de Jaguarão, no estado do Rio Grande do Sul atingiu sua capacidade máxima de operação, veículos estão à margem da BR116, o que não é recomendado por conta dos riscos oferecidos às operações e aos demais usuários da rodovia. Considerando que estas condições afetam significativamente a capacidade de controle do Trânsito Aduaneiro Simplificado - TAS, entre o PSR e a Ponte Internacional Mauá, a RFB irá adotar nova orientação para o registro dos TAS.

Sempre que a taxa de ocupação do PSR exceder 85%, a orientação para operação excepcional do TAS se dará mediante os seguintes procedimentos:

Importação: os veículos cuja carga é de produtos de origem animal ou vegetal e que devem ser submetidos ao controle sanitário do Mapa são sempre lacrados para os fins desse controle, e hoje aguardam indistintamente na fila de ingresso do PSR, em meio às demais cargas, cujo tempo de permanência no porto é muito reduzido (média de dois dias).

Os veículos com carga de origem animal ou vegetal sujeitos ao controle do Mapa deverão aguardar na via paralela à BR116 localizada na área de domínio da rodovia (30 m do eixo da rodovia para cada lado), e não no acostamento da rodovia, até que a documentação necessária ao registro na Central de Análise documental do MAPA esteja completa, em especial o Certificado de Sanidade Internacional original, muitas vezes recebido pelo correio dias após a chegada da carga a Jaguarão. A ocorrência será tratada como ocorrência do TAS, e os veículos aguardarão o ingresso sob este regime de trânsito. A ocorrência deverá ser imediatamente informada pelo transportador ou despachante aduaneiro ao concessionário do PSR e à administração tributária, mediante envio de cópia do MIC/DTA para anexação a dossiê previamente constituído para esta finalidade, com controle de estoque diário e fiscalização eventual das condições dos veículos e lacres pela RFB. Imediatamente após a solicitação de reinspeção formalizada pelo importador, o MAPA determinará à concessionária a providência para o ingresso do veículo no PSR.

O estoque de veículos presentes na fila virtual de ingresso no PSR será mantido e atualizado pela concessionária e pela fiscalização aduaneira. Estima-se que após o ingresso do veículo, em dois dias a carga deverá estar desembaraçada e liberada para o destino (canal verde), dependendo apenas das providências complementares a cargo do importador.

Exportação: o estoque de exportação será tratado de modo expresso e em caráter excepcional ou extraordinário, com o veículo ingressando no porto para registro da presença de carga e, após desembaraço da exportação, quando concluído o controle aduaneiro e readquirida a espontaneidade, deverá se dirigir ao pátio externo, devidamente cercado e vigiado, para aguardar a autorização para início do TAS, a ser comandada pela Aduana Uruguaia. Autorizado o início do TAS, o veículo com a exportação deverá se dirigir ao PSR para registrar a saída efetiva do Recinto Aduaneiro e início da operação de trânsito com destino ao Uruguai. Não será permitido desatrelamento de veículo trator da composição, e o veículo somente poderá deixar o pátio intermediário com destino ao reingresso no porto para registro do início do TAS.

O início da operação nos termos desta orientação, para a exportação, dependerá de aval da concessionária sobre os quesitos complementares concernentes às suas atribuições. A orientação para a importação é efetiva imediatamente.

Sempre que a taxa de ocupação do PSR for inferior a 85 % as operações, na importação e na exportação, serão realizadas de modo regular, sem as excepcionalidades previstas nesta orientação.

Endereço de e-mail para mais informações: irfjag.rs@rfb.gov.br

R. dos Andradas, 1995 - Santo Antônio
Uruguaiana - RS - Brasil
Cep: 97502-360
abti@abti.org.br

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