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A ABTI realizou, na quarta-feira, 20, mais uma edição da "Conversa com Jurídico", em parceria com a sua assessoria jurídica Zanella Advogados Associados. O evento buscou abordar os impactos que a proposta de reforma tributária do Governo Federal, que tramita no Senado, e as mudanças na Lei 13.103/15, julgadas recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), terão para o setor de transporte rodoviário de cargas.
A reforma tributária foi aprovada na Câmara dos Deputados no início deste mês, e agora o texto vai ao Senado. Ao início da conversa, foi destacada pela assessoria a importância da reforma e da simplificação tributária que o projeto promete trazer, oferecendo um breve panorama da proposta do Governo.
O texto prevê um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) dual que englobará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), substituirá o ICMS dos Estados e o ISS dos municípios, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e irá unificar os tributos federais: PIS, Cofins e IPI.
A assessoria lembrou ser necessário refletir se a simplificação alardeada pelo projeto realmente ocorrerá para o setor. Foi explicado que enquanto o PIS e Cofins já incidem como um mesmo tributo para as transportadoras, ambos serão incluídos juntos do IPI, que hoje recai apenas sobre a indústria, na forma de CBS. Assim, o IPI, diluído entre comércio e serviço, incidirá também sobre o transporte com esse novo imposto embutido.
Uma das preocupações também expostas é a restrição quanto à apropriação de créditos de produtos adquiridos pelas empresas de transporte, principalmente no que se refere à aquisição de insumos. Tal situação gerará o aumento da carga tributária setorial.
O projeto também não permitirá isenções que estejam fora do texto constitucional, que atribui isenção às exportações, mas não considera o transporte internacional como exportação de serviço. Assim, o Dr. Fernando Massignan destacou a necessidade de uma pressão de toda a classe para que o transporte internacional seja incluso no texto e possa gerar créditos sobre a folha, tendo em vista a competitividade com os demais países do Bloco.
Já o Dr. Marcelo Restano expôs sobre a decisão do STF que julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes (CNTT), que questionou a lei 13.103/2015, referente a jornada de trabalho, pausas para descanso e repouso semanal.
O STF declarou inconstitucional dividir o período de descanso dos motoristas e a coincidência do descanso com a parada obrigatória na condução do veículo. O intervalo deverá ser de 11 horas seguidas dentro das 24 horas de trabalho. Além disso, a cada seis dias, o motorista deverá usufruir do seu descanso semanal, que pode chegar a 35 horas.
O acúmulo do descanso semanal remunerado permitia aos motoristas de viagens de longa distância usufruir de descanso semanal prolongado quando retornassem à sua base — aspecto essencial para que pudessem estar junto aos seus familiares. Até então, eles poderiam acumular até três descansos semanais.
Além disso, o Plenário também derrubou ponto da lei que excluía da jornada de trabalho e do cômputo de horas extras o tempo em que o motorista ficava esperando pela carga ou descarga do veículo nas dependências do embarcador ou do destinatário e o período gasto com a fiscalização da mercadoria. Para o relator, a inversão de tratamento do instituto do tempo de espera representa uma descaracterização da relação de trabalho.
O último ponto invalidado foi a possibilidade de descanso com o veículo em movimento, quando dois motoristas trabalharem em revezamento.
As recomendações da assessoria é que novos contratos devem seguir as alterações na lei dos caminhoneiros, e contratos atuais que seguem normas antigas devem ser aditados. Isso é uma forma de garantir certa segurança jurídica às empresas, porém as mudanças foram criticadas por afetar inclusive os motoristas, que não poderão, por exemplo, acumular descanso para ficar em sua cidade.
Restano lembrou também que com a decisão, as empresas perderam a possibilidade de controlar o tempo efetivo de trabalho e a flexibilidade na execução dos serviços. O trabalhador era remunerado com o pagamento de um valor pelo tempo de espera (parado ou descansando) como verba indenizatória, e agora deverão pagar horas extras.
O assessor completou afirmando que é possível, com o trabalho jurídico correto, que ocorra uma reclassificação destes pontos considerados agora inconstitucionais.
Em sua fala, a diretora executiva da ABTI, Gladys Vinci, lamentou o cenário, afirmando que o setor está em um "mar de más notícias". Ela destacou que tentará agenda com senadores para buscar tratamento diferenciado às transportadoras no trâmite da proposta de reforma tributária.
Quanto às mudanças na Lei 13.103/15, Gladys criticou as incongruências com a realidade do transporte internacional, que lida com horários e prazos aduaneiros que precisam ser respeitados, podendo ocorrer transtornos em toda a cadeia logística caso o motorista esteja em descanso e não possa fracioná-lo para seguir viagem no prazo necessário por impedimentos legais.
Gladys finalizou solicitando às transportadoras que compartilhem detalhes de como as medidas vão afetar suas empresas e motoristas, para que se possa criar um caso contra as consequências negativas que as mudanças trazem.
Para receber o material exposto na reunião, assim como a gravação do encontro, entre em contato com o setor de comunicação da ABTI através do whatsapp (+55) 55 8156-0000.

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